SPMS Metainformação - Especificação de Conceito
089Conceito
Consulta
Descrição
As regras de cálculo de vários indicadores, métricas e relatórios usam o conceito de [consulta].
Entende-se como [consulta], a atividade de um profissional de saúde relacionada com um utente, de onde resulta pelo menos um diagnóstico e um plano de intervenções decorrente.

Este documento possui as regras que permitem fazer a leitura de "consultas" a partir dos sistemas de informação em uso nos cuidados de saúde primários (CSP), vigentes a partir de março de 2020.
Para consultar as regras previamente vigentes, clique aqui

A especificação do conceito de consulta depende:
1. Do sistema de registo clínico usado, Sclínico ou MedicineOne.
2. De se tratar de uma consulta com a presença do utente (direta) ou sem a presença o utente (indireta);
3. De se tratar de uma consulta médica, de enfermagem ou de "outros profissionais de saúde";
4. De se tratar ou não de uma consulta de vigilância (de programa de saúde ou de problema de saúde).

HC01. Hierarquia de Consultas Médicas
Os sistemas de informação deverão permitir classificar nos sistemas de informação de registo clínico, os seguintes tipos de [consulta]:
HC01.1. Consulta sem a presença do utente (indireta);
HC01.2. Consulta com a presença do utente (direta);
HC01.2.1. Consulta no domicílio;
HC01.3. Consulta de vigilância.
HC01.3.1. Saúde infantil e juvenil;
HC01.3.2. Saúde de Adultos ou Saúde do Idoso.
HC01.3.3. Saúde reprodutiva e planeamento familiar;
HC01.3.4. Saúde materna;
HC01.3.5. Revisão do puerpério;
HC01.3.6. Tabagismo;
HC01.3.7. Consumo excessivo de álcool;
HC01.3.8. Obesidade;
HC01.3.9. Hipertensão;
HC01.3.10. Diabetes;
HC01.3.11. Doenças respiratórias.

A hierarquia de classificação de consultas anteriormente referida (pontos HC01.1 a HC01.3.11), tem as seguintes regras adicionais:
a) Todas as consultas terão que ser classificadas como tipo HC01.1. (indiretas ou não presenciais) ou tipo HC01.2. (diretas ou presenciais), não podendo ser simultaneamente classificadas das 2 formas.
b) As consultas domiciliares são sempre incompatíveis com as consultas do tipo HC01.1. (não presenciais).
c) As consultas do tipo HC01.3 (de vigilância) podem ser classificadas como ser tipo HC01.1. (indiretas ou não presenciais) ou tipo HC01.2. (diretas ou presenciais).
d) Só existem consultas do tipo HC01.3 (de vigilância) se simultaneamente existir uma subclassificação num dos tipos HC01.3.1 a HC01.3.11.
e) Uma consulta classificada como um dos tipos entre HC01.3.1 e HC01.3.11 tem obrigatoriamente que estar classificada como HC01.3.
f) Uma consulta classificada como HC01.3 (de vigilância) pode ser subclassificada em mais do que um dos subtipos entre HC01.3.1 e HC01.3.11.

HC02. Hierarquia de Consultas de Enfernagem
Os sistemas de informação deverão permitir classificar, em sistemas de informação de registo clínico, os seguintes tipos de [consulta]:
HC02.1. Consulta sem a presença do utente (indireta);
HC02.2. Consulta com a presença do utente (direta);
HC02.2.1. Consulta no domicílio;
HC02.3. Consulta de vigilância;
HC02.3.1. Saúde infantil e juvenil;
HC02.3.2. Saúde de Adultos ou Saúde do Idoso;
HC02.3.3. Saúde reprodutiva e planeamento familiar;
HC02.3.4. Saúde materna;
HC02.3.5. Revisão do puerpério;
HC02.3.6. Tabagismo;
HC02.3.7. Consumo excessivo de álcool;
HC02.3.8. Obesidade;
HC02.3.9. Hipertensão;
HC02.3.10. Diabetes;
HC02.3.11. Doenças respiratórias;
HC02.3.12. Outro tipo.
HC02.4. Consulta de enfermagem de âmbito comunitário.

A hierarquia de classificação de consultas anteriormente referida (pontos HC02.1 a HC02.4), tem as seguintes regras adicionais:
a) Todas as consultas terão que ser classificadas como tipo HC02.1. (indiretas ou não presenciais) ou tipo HC02.2. (diretas ou presenciais), não podendo ser simultaneamente classificadas das 2 formas.
b) As consultas domiciliares são sempre incompatíveis com as consultas do tipo HC02.1. (não presenciais).
c) As consultas do tipo HC02.3. (de vigilância) e tipo HC02.4. (âmbito comunitário), podem der classificadas quer como consultas do tipo HC02.1. (não presenciais) quer como do tipo HC02.2. (presenciais).
d) As consultas do tipo HC02.3. (vigilância) têm sempre que ser classificadas através de um dos respetivos subtipos, entre o HC02.3.1. e o HC02.3.12.
e) Uma consulta classificada como HC02.3. (de vigilância) pode ser subclassificada em mais do que um dos subtipos entre o HC02.3.1. e o HC02.3.12.
f) Uma consulta classificada como um dos tipos entre HC02.3.1. e HC02.3.12. tem obrigatoriamente que estar classificada como HC02.3.

HC03. Hierarquia de Consultas de outros Profissionais
Os sistemas de informação deverão permitir classificar, em registos de "outros profissionais de saúde" (nutricionistas, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, higienistas orais, entre outros), os seguintes tipos de [consulta/contacto/sessão]:
HC03.1. Acto sem a presença do utente (indireto);
HC03.2. Acto com a presença do utente (direto);
HC03.2.1. Acto no domicílio;
HC03.3. Consulta sem a presença do utente (indireta);
HC03.4. Consulta com a presença do utente (direta);
HC03.4.1. Consulta no domicílio;

A hierarquia de classificação de consultas anteriormente referida (pontos HC03.1 a HC03.4), tem as seguintes regras adicionais:
a) Cada consulta, quer seja presencial (HC03.4.) quer seja não presencial (HC03.3.) deve ser simultaneamente classificada como [Primeira consulta] ou como [Consulta de seguimento], nos termos dos conceitos em baixo definidos.
b) As actos no domicílio são sempre incompatíveis com actos do tipo tipo HC03.1. (não presenciais).
c) As consultas domiciliares são sempre incompatíveis com as consultas do tipo HC03.3. (não presenciais).

SClínico - Perfil Médico
No [SClínico - Perfil Médico], os médicos ou internos apenas podem proceder a registos clínicos de consultas presenciais depois de um dos secretários clínicos proceder, no SClínico (ou no SClinico), ao [registo administrativo de contacto] do utente (com eventual cobrança de taxa moderadora). Com exceção do registo de resultados de MCDT's, no [SClínico - Perfil Médico] não é possível a ocorrência de registos clínicos (p.e. um SOAP ou uma emissão de receita) sem prévio [registo administrativo do contacto].
As consultas não presenciais podem, desde 2021, ser registadas diretamente por médicos, se registo prévio de [registo administrativo de contacto].
Para além disso, a consulta médica deve ser [efetivada] pelo profissional que vai proceder ao registo clínico, sendo o processo de efetivação, feito pelo sistema de forma automática, quando se acede à área do SOAP ou à área do receituário. Apenas é necessário efetivar a consulta no [SClínico - Perfil Médico] (colocando "visto" sobre o utente em agenda) quando não se faz qualquer registo clínico num utente com [registo administrativo de contacto]. A existência de registo informático de [efetivação da consulta] constitui só por si garantia de que a consulta se realizou.

SClínico - Perfil Enfermagem
No [SClínico (Perfil Enfermagem)], os enfermeiros podem proceder a registos clínicos classificando-os previamente quanto ao tipo de contacto, como [Ato de enfermagem] ou como [consulta de enfermagem]. Esta classificação é efetuada quando se cria o contacto.
O [SClínico (Perfil Enfermagem)] permite o registo quer de [consultas de enfermagem] quer de [atos de enfermagem] sem a existência prévia de um registo administrativo de contacto ou de taxa moderadora.
As [consultas de enfermagem] são usadas preferencialmente para uma intervenção junto do cliente visando a realização de uma avaliação e diagnóstico, ou estabelecimento de um plano de cuidados ou intervenção de enfermagem (ou procedimento). Devem conter pelo menos dados de avaliação e um novo [diagnóstico de enfermagem] e o registo de pelo menos uma [intervenção de enfermagem]. Em alternativa devem conter pelo menos um [diagnóstico de enfermagem] ativo e pelo menos um novo registo de [intervenção de enfermagem].
Os [Atos de enfermagem] são preferencialmente usados para registos de atividades de enfermagem que envolvem apenas prescrições, quer por outros técnicos (p.e. injetáveis) quer pelo próprio enfermeiro (p.e. realização de pensos a feridas ou úlceras). No [SClínico (Perfil Enfermagem)], um registo de [Ato de enfermagem] deve ter pelo menos uma "intervenção de enfermagem" ou pelo menos uma "medicação" ou pelo menos uma "atitude terapêutica". Os [Atos de enfermagem] correspondem a registos de procedimentos isolados. Assim, se num determinado dia suceder que o registo de N [Atos de enfermagem] por um determinado profissional a um determinado utente, tal deve originar a contabilização de uma única [Consulta com a presença do utente]. Caso nesse dia tenha ocorrido o registo de uma [consulta de enfermagem] ao mesmo utente, então o(s) [ato(s) de enfermagem] não devem acrescer nenhuma contabilização de [Consulta com a presença do utente].
O [SClínico (Perfil Enfermagem)] não impede que o enfermeiro classifique um contacto como [ato de enfermagem] e posteriormente proceda a registos estruturados através da classificação CIPE (foco ou diagnóstico e intervenção). No entanto, ambas as atividades de enfermagem (as codificadas como [consultas de enfermagem] ou como [atos de enfermagem]) são [consultas], no sentido em que se estabelece um contato entre profissional de saúde e um utente de onde resulta uma avaliação ou juízo, procedimentos e comunicação. No entanto, quando [termina] o contacto, tem a possibilidade de alterar a classificação para [consulta de enfermagem].
Acresce que na definição e operacionalização do conceito de [consulta] nos interessa garantir o máximo de equidade entre profissionais de enfermagem que trabalham com diferentes aplicações de registo clínico e também nivelar a exigência do tipo de registos requeridos para [consultas médicas] e para [consultas de enfermagem].

MEDICINEONE
No MedicineOne, existe o conceito de [validação administrativa do contacto] e o conceito de [check-in], mas não existe o conceito de [efetivação da consulta]. Para além disso, os médicos e os enfermeiros podem proceder a registos clínicos (p.e. um SOAP, uma emissão de receita ou um registo de enfermagem), sem que previamente tenha ocorrido o [check-in] do doente e sem que previamente tenha ocorrido cobrança de taxa moderadora. Nestes casos o [check-in] é feito automaticamente pelo sistema no momento dos registos clínicos e a cobrança de taxa moderadora pode ser feita posteriormente. É possível registar consultas não presenciais, sujeitas ou não ao pagamento de taxa moderadora.
Existe ainda a possibilidade de proceder a registos de SOAP que são meras "anotações" do profissional de saúde: O SOAP pode ser usado por médicos ou enfermeiros para registar que em determinada altura se tentou entrar em contacto telefónico com o utente sem sucesso, ou que o utente fez uma reclamação no livro amarelo ou que o utente pediu para mudar de médico de família. Nestes casos, os profissionais assinalam [Contacto sem atividade clínica] nas [outras caraterísticas do contacto], por forma a garantir que esses registos de SOAP não sejam considerados como consultas.
Finalmente, existe a possibilidade dos enfermeiros procederem ao registo de SOAP's, bem como de utilizarem a ICPC-2 para codificar o A do SOAP.
O MedicineOne deicou de ser usado para registos clínicos em Portugal Continental, durante o ano de 2022.

Assim sendo, operacionalizam-se a seguir os diversos tipos de consulta nos diversos sistemas de informação utilizados em Portugal.

C001 | Consulta médica não presencial - [SClínico - Perfil Médico]
Para que seja contabilizada, a condição [A e C e (D ou E ou F ou G ou H ou I)] deverá ser verdadeira:
A. Existência de um contacto indireto registado no SClínico.
C. No [SClínico - Perfil Médico], o médico ou interno que irá realizar a consulta, deverá [efetivar] o contacto referido em A.
D. SOAP registado por qualquer médico ou interno da unidade de saúde (ver nota 2);
E. Registo na ficha individual, realizado por qualquer médico ou interno da unidade de saúde;
F. Registo efetuado em pelo menos um programa de saúde disponível no sistema de informação (diabetes, hipertensão, saúde materna, planeamento familiar ou saúde infantil, entre outros), realizado qualquer médico ou interno da unidade de saúde;
G. Emissão de receita médica (ver nota 3);
H. Prescrição de análise ou MCDT;
I. Registo de resultado de análise ou MCDT.
Notas:
1. Apenas se contabilizam os registos referidos em D, E, F, G, H e I efetuados até 10 dias após a data para a qual a consulta foi agendada e no máximo até ao 5º dia do mês seguinte (nas consultas agendadas para os 5 últimos dias de cada mês).
2. Apenas se contabilizam registos de consultas em que a especialidade ou área profissional seja do tipo "médico" (para distinguir das consultas de outros profissionais de saúde como psicólogos, assistentes sociais, entre outros).
3: Por vezes existem problemas de interoperabilidade entre o Sclinico e a PEM que têm impedido que a a Base de Dados Nacional de Prescrições guarde um código identificador único da consulta médica que gera a prescrição. Para contornar esse problema, o SIARS analisará as receitas médicas registas na BDNP pertencentes a locais dos cuidados de saúde primários com Sclinico e sem identificador único de consulta preenchido (sem nº de episódio) e considerará como válidas todas as consultas não presenciais que tenham as seguintes informações comuns com as receitas prescritas:
- Dia de prescrição e dia de realização;
- Médico que prescreve e médico que realiza a consulta;
- Local RNU da consulta e local de prescrição;
- Utente da receita e utente da consulta.

C002 | Consulta médica presencial - [SClínico - Perfil Médico]
Para que seja contabilizada, a condição [A e B e C] deverá ser verdadeira:
A. Existência de um contacto direto registado no SClínico;
B. O contacto referido em A deve ser [efetivado];
C. Registo de SOAP, realizado por médico ou interno da unidade de saúde (ver notas 1 e 2).
Notas:
1. Apenas se contabilizam os registos de SOAP (referidos em D) efetuados até 5 dias após a data para a qual a consulta foi agendada. Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 10-7-2014 (N+5).
2. Apenas se contabilizam registos de consultas em que a especialidade ou área profissional seja do tipo "médico" (para distinguir das consultas de outros profissionais de saúde como psicólogos, assistentes sociais, entre outros).

C003 | Consulta médica de vigilância - [SClínico - Perfil Médico]
As consultas com código C003 podem englobar o conjunto de consultas com os códigos C001 (sem a presença do utente) e C002 (com a presença do utente), desde que estas cumpram as condições descritas a seguir.
ParaPara que seja contabilizada, a condição [A e C e D e (E ou F)] ou [G e I e D e E e F] deverá ser verdadeira:
A. Existência de um contacto direto registado no SClínico;> C. O contacto referido em A deve ser [efetivado];
D. Registo de SOAP, realizado por médico ou interno da unidade de saúde (ver nota 5);
E. Codificação do "A" do SOAP referido em D, com código da ICPC-2 compatível com o programa ou problema de saúde em questão (ver nota 3);
F. Registo de informação no programa de saúde em questão (ver notas 3 e 4).
G. Existência de um contacto indireto registado no SClínico;
I. O contacto referido em G deve ser [efetivado];
Notas:
1. Quando se pretendem contar ou identificar [Consultas médicas de vigilância] sem especificação do programa de saúde, as regras atrás enunciadas são suficientes. No entanto, quando se pretendem identificar consultas de vigilância no contexto de programas de saúde específicos, é necessário considerar adicionalmente as regras definidas nos conceitos D001 a D010 (ver [Classificação do "A" do SOAP pela ICPC-2] em [Glossário e Legenda de Outros Termos]).
2. Apenas se contabilizam os registos referidos em D, E e F efetuados até 5 dias após a data para a qual a consulta foi agendada. Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 10-7-2014 (N+5).
3. São monitorizados os registos de códigos ICPC-2 e de programas ou "tipos de consultas" referidos em cima nos pontos HC01.3.1 a HC01.3.11. A especificação dos códigos ICPC-2 e módulos aplicacionais monitorizados nos diversos tipos de software clínico pode ser consultada em classificação de problemas de saúde na consulta pela ICPC-2 e módulos dos programas e tipos de consulta.
4. Para aceder ao programa de saúde deve-se clicar no botão do "O" do SOAP e posteriormente no botão correspondente ao programa de saúde que justifica a consulta.
5. Apenas se contabilizam registos de consultas em que a especialidade ou área profissional seja do tipo "médico" (para distinguir das consultas de outros profissionais de saúde como psicólogos, assistentes sociais, entre outros).
6. As regras deste conceito são válidas a partir de março de 2020. Para consultar as regras anteriormente vigentes, clique aqui.

C004 | Consulta de enfermagem sem a presença do utente (indireta) - [SClínico (Perfil Enfermagem)]
Para que seja contabilizada, a condição [(A e B) ou (C e (D ou E))] deverá ser verdadeira:
A. Existência de pelo menos um [ato de enfermagem], classificado como [sem a presença do utente] e [terminado];
B. Registo de pelo menos uma [intervenção de enfermagem], ou pelo menos uma [medicação] ou pelo menos uma [atitude terapêutica] (prescrição de outro técnico), codificadas pela CIPE.
C. Existência de uma [consulta de enfermagem], classificada como [sem a presença do utente] e [terminado];
D. Pelo menos um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] codificado pela CIPE (ver notas 4 e 5);
E. Registo de pelo menos uma [intervenção de enfermagem] codificada pela CIPE (ver notas 3, 4 e 5).
Notas:
1. Para classificar uma [consulta] ou um [ato de enfermagem] como [indireto / sem a presença do utente], na versão do [SClínico (Perfil Enfermagem)] vigente até outubro de 2020, é necessário assinalar a checkbox [contacto não presencial] e em [local de contacto], selecionar um dos seguintes:
- [Não presencial]
- [Telefone]
- [E-mail]
- [Carta]
Na versão mais recente do [SClínico (Perfil Enfermagem)], vigente a partir de novembro de 2020, para classificar uma [consulta] ou um [ato de enfermagem] como [indireto / sem a presença do utente], é necessário assinalar a checkbox [contacto não presencial] e um dos seguintes itens em [Meios de realização não presencial]:
- [Email, chat, SMS ou outros canais digitais de texto]
- [Telefone ou telemóvel]
- [Videochamada]
2. É possível que exista mais do que um registo de [ato de enfermagem] ou de [consulta de enfermagem] por dia, realizados ao mesmo utente e pelo mesmo profissional. Os registos que reúnam as condições definidas no conceito C004 [Consulta de enfermagem sem a presença do utente (indireta)] e que sejam realizados no mesmo dia, ao mesmo utente e pelo mesmo profissional são contados uma única vez.
3. A expressão E. inclui as intervenções de avaliação e intervenções de enfermagem. No inclui [medicação] nem [atitudes terapêuticas] (prescrições de outros técnicos).
4. Apenas se contabilizam os registos referidos em A, B, C, D e E efetuados até 10 dias após a data para a qual a consulta foi agendada e no máximo até ao 5º dia do mês seguinte (nas consultas agendadas para os 5 últimos dias de cada mês). Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 15-7-2014 (N+10). No entanto, se efetuados entre os dias 26 e 31 de julho, podem ser registados no máximo até 5 de agosto;
5. Os códigos CIPE associados a [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem] não são específicos de nenhum programa ou tipologia de consulta. Estas 2 condições destinam-se a garantir que se diferencia ato isolado de consulta estruturada com recolha, análise da informação, planeamento ou execução de cuidados de enfermagem. É considerada consulta, caso tenha ocorrido um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] (qualquer que ele seja) ou pelo menos uma [intervenção de enfermagem] (qualquer que ela seja).

C005 | Consulta de enfermagem com a presença do utente (direta) - [SClínico (Perfil Enfermagem)]
Para que seja contabilizada, a condição [(A e B) ou [C e (D ou E)]] deverá ser verdadeira:
A. Existência de pelo menos um [ato de enfermagem], classificado como [direto] e [terminado];
B. Registo de pelo menos uma [intervenção de enfermagem] codificada pela CIPE, ou pelo menos uma [medicação] ou pelo menos uma [atitude terapêutica] (prescrição de outro técnico).
C. Existência de uma [consulta de enfermagem], classificada como [direta] e [terminado];
D. Pelo menos um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] codificado pela CIPE (ver notas 5 e 6);
E. Registo de pelo menos uma [intervenção de enfermagem] codificada pela CIPE (ver notas 3, 4 e 5).
Notas:
1. Para classificar uma [consulta] ou um [ato de enfermagem] como [direto / com a presença do utente], é necessário que, quando se procede à [Ativação do contacto], se proceda à seleção de "Contacto presencial". O "modo/local de realização" registado é ignorado.
2. É possível que exista mais do que um registo de [ato de enfermagem] ou de [consulta de enfermagem] por dia, realizados ao mesmo utente e pelo mesmo profissional. Os registos que reúnam as condições definidas no conceito C005 [Consulta de enfermagem com a presença do utente (direta)] e que sejam realizados no mesmo dia, ao mesmo utente e pelo mesmo profissional são contados uma única vez.
3. A expressão E. inclui [intervenção], [medicação], [atitudes terapêuticas] (prescrições de outros técnicos).
4. Apenas se contabilizam os registos referidos em B e E efetuados até 5 dias após a data para a qual a consulta foi agendada. Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 10-7-2014 (N+5);
5. Os códigos CIPE associados a [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem] não são específicos de nenhum programa ou tipologia de consulta. Estas 2 condições destinam-se a garantir que se diferencia ato isolado de consulta estruturada com recolha, análise da informação, planeamento ou execução de cuidados de enfermagem. É considerada consulta, caso tenha ocorrido um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] (qualquer que ele seja) ou pelo menos uma [intervenção de enfermagem] (qualquer que ela seja);
6. Apenas se contabilizam os registos em [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem], efetuados até 5 dias após a data para a qual a consulta foi agendada. Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 10-7-2014 (N+5).

C006 | Consulta de enfermagem de vigilância - [SClínico (Perfil Enfermagem)]
As consultas com código C006 podem englobar o conjunto de consultas com os códigos C004 (sem a presença do utente) e C005 (com a presença do utente), desde que estas cumpram as condições descritas a seguir.
Para que seja contabilizada "Consulta de enfermagem de vigilância", a condição [A ou B ou C ou D ou E ou F ou G ou H ou I ou J ou K] deverá ser verdadeira:
A. Cumpridor de C006.1;
B. Cumpridor de C006.2;
C. Cumpridor de C006.3;
D. Cumpridor de C006.4;
E. Cumpridor de C006.5;
F. Cumpridor de C006.6;
G. Cumpridor de C006.7;
H. Cumpridor de C006.8;
I. Cumpridor de C006.9;
J. Cumpridor de C006.10;
K. Cumpridor de C006.99.

C006.1 | Consulta de enfermagem de vigilância em saúde infantil e juvenil - [SClínico (Perfil Enfermagem)]
Para que seja contabilizada, a condição [(CONS_DIRETA ou CONS_INDIRETA) e PROG e (DIAG ou INT ou INF_MOD)] deverá ser verdadeira:
CONS_DIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [presencial] e [terminada] (ver notas 1 e 2);
CONS_INDIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [não presencial] e [terminada] (ver notas 1 e 2);
PROG - Associação do programa "P.N.S.I.J. Saúde Infantil" (2), ou "P.N.S.I.J. Saúde Juvenil" (11) ou programa "P.N.S.I.J. Intervenção Precoce" (62) ao contacto (ver nota 4);
DIAG - Pelo menos um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] codificado pela CIPE (ver notas 5 e 7);
INT - Registo de pelo menos uma [intervenção de enfermagem] codificada pela CIPE (ver notas 5, 6 e 7);
INF_MOD. – Informação registada no módulo de "Saúde infantil e juvenil – PNSIJ" (ver nota 8).
Notas:
1. As consultas de vigilância podem ser registadas como [presenciais] ou como [não presenciais].
2. Ver em cima como se classifica uma [consulta de enfermagem] como [presencial] e como [não presencial].
3. As consultas com código C006.1 são um subconjunto das consultas com código C006.
4. A associação de qualquer programa de saúde ao contacto é efectuado quando se procede à [Ativação do contacto], seleccionando para o efeito um dos programas disponíveis com campo "Programas de Saúde Ativos". Quando, anteriormente, não foi definido nenhum programa de saúde para o utente, ou no caso de se estar perante um primeiro contacto do utente, a definição dos programas de saúde está disponível no ícone "Prog" e a e associação ao contacto através do campo "associar". A tabela de correspondências entre os diferentes tipos de programas disponíveis no SClinico e os diferentes tipos de consulta encontra-se disponível em Correspondência entre programas de saúde (SClínico - perfil enfermeiro) e consultas de enfermagem de vigilância.
5. Os códigos CIPE associados a [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem] não são específicos de nenhum programa. Estas 2 condições destinam-se a garantir que apenas se contabiliza uma consulta associada a um programa de saúde como de "vigilância", caso tenha ocorrido um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] (qualquer que ele seja) ou pelo menos uma [intervenção de enfermagem] (qualquer que ela seja).
6. A [intervenção de enfermagem] inclui as intervenções diagnósticas e intervenções de enfermagem e não inclui [medicação] nem [atitudes terapêuticas] (prescrições de outros técnicos).
7. Apenas se contabilizam os registos em [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem], efetuados até 5 dias após a data para a qual a consulta foi agendada. Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 10-7-2014 (N+5);
8. O acesso ao módulo de saúde infantil e juvenil e acesso aos itens de informação, é efectuado após [Ativação do contacto], através do ícone "PNSIJ". Referencia-se no entanto que a informação documentada neste módulo não permite caracterizar os diagnósticos de enfermagem nem as intervenções de enfermagem associadas a estes problemas.
9. As regras deste conceito são válidas a partir de março de 2020. Para consultar as regras anteriormente vigentes, clique aqui.

C006.2 | Consulta de enfermagem de vigilância em saúde materna - [SClínico (Perfil Enfermagem)]
Para que seja contabilizada, a condição [(CONS_DIRETA ou CONS_INDIRETA) e PROG e (DIAG ou INT)] deverá ser verdadeira:
CONS_DIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2, 3 e 4);
CONS_INDIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [não presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2, 3 e 4);
PROG - Associação do programa "P.N.S.R. Saúde Materna" (1) ou do programa "P.N.S.R.Preparação Profilática para o Parto" (21) ao contacto (ver nota 5);
DIAG - Pelo menos um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] codificado pela CIPE (ver notas 6 e 8);
INT - Registo de pelo menos uma [intervenção de enfermagem] codificada pela CIPE (ver notas 6, 7 e 8);
Notas:
1. As consultas de vigilância podem ser registadas como [presenciais] ou como [não presenciais].
2. Ver em cima como se classifica uma [consulta de enfermagem] como [presencial] e como [não presencial].
3. As consultas com código C006.2 são um subconjunto das consultas com código C006. Não incluem a vigilância durante o puerpério.
4. [data de fim da gravidez]:
a) se a [data de parto] estiver registada, a [data de fim da gravidez] é igual à [data de parto].
b) se a [data de parto] não estiver registada e a [data de parto corrigida] estiver registada e se a [data de referência do indicador] for superior à [data de parto corrigida] em 8 semanas (56 dias), a [data de fim da gravidez] é igual à [data de parto corrigida].
c) se a [data de parto] não estiver registada e a [data de parto corrigida] não estiver registada e se a [data de referência do indicador] for superior à [data da última menstruação] em 48 semanas (336 dias), a [data de fim da gravidez] é igual à soma da [data da última menstruação] com [39 semanas e 6 dias] (280 dias).
5. A associação de qualquer programa de saúde ao contacto é efectuado quando se procede à [Ativação do contacto], seleccionando para o efeito um dos programas disponíveis com campo "Programas de Saúde Ativos". Quando, anteriormente, não foi definido nenhum programa de saúde para o utente, ou no caso de se estar perante um primeiro contacto do utente, a definição dos programas de saúde está disponível no ícone "Prog" e a e associação ao contacto através do campo "associar". A tabela de correspondências entre os diferentes tipos de programas disponíveis no SClinico e os diferentes tipos de consulta encontra-se disponível em Correspondência entre programas de saúde (SClínico - perfil enfermeiro) e consultas de enfermagem de vigilância.
6. Os códigos CIPE associados a [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem] não são específicos de nenhum programa. Estas 2 condições destinam-se a garantir que apenas se contabiliza uma consulta associada a um programa de saúde como de "vigilância", caso tenha ocorrido um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] (qualquer que ele seja) ou pelo menos uma [intervenção de enfermagem] (qualquer que ela seja).
7. A [intervenção de enfermagem] inclui as intervenções diagnósticas e intervenções de enfermagem e não inclui [medicação] nem [atitudes terapêuticas] (prescrições de outros técnicos).
8. Apenas se contabilizam os registos em [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem], efetuados até 5 dias após a data para a qual a consulta foi agendada. Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 10-7-2014 (N+5);
9. As regras deste conceito são válidas a partir de março de 2020. Para consultar as regras anteriormente vigentes, clique aqui.

C006.3 | Consulta de enfermagem de vigilância em puerpério - [SClínico (Perfil Enfermagem)]
Para que seja contabilizada, a condição [(CONS_DIRETA ou CONS_INDIRETA) e PROG e (DIAG ou INT)] deverá ser verdadeira:
CONS_DIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2, 3 e 4);
CONS_INDIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [não presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2, 3 e 4);
PROG - Associação do programa "P.N.S.R. Puerpério" (12) ao contacto (ver nota 5);
DIAG - Pelo menos um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] codificado pela CIPE (ver notas 6 e 8);
INT - Registo de pelo menos uma [intervenção de enfermagem] codificada pela CIPE (ver notas 6, 7 e 8);
Notas:
1. As consultas de vigilância podem ser registadas como [presenciais] ou como [não presenciais].
2. Ver em cima como se classifica uma [consulta de enfermagem] como [presencial] e como [não presencial].
3. As consultas com código C006.3 são um subconjunto das consultas com código C006. Não incluem a vigilância durante a gravidez.
4. A [data de fim da gravidez] corresponde ao 1º dia do puerpério e é determinada da seguinte forma:
a) se a [data de parto] estiver registada, a [data de fim da gravidez] é igual à [data de parto].
b) se a [data de parto] não estiver registada e a [data de parto corrigida] estiver registada e se a [data de referência do indicador] for superior à [data de parto corrigida] em 8 semanas (56 dias), a [data de fim da gravidez] é igual à [data de parto corrigida].
c) se a [data de parto] não estiver registada e a [data de parto corrigida] não estiver registada e se a [data de referência do indicador] for superior à [data da última menstruação] em 48 semanas (336 dias), a [data de fim da gravidez] é igual à soma da [data da última menstruação] com [39 semanas e 6 dias] (280 dias).
5. A associação de qualquer programa de saúde ao contacto é efectuado quando se procede à [Ativação do contacto], seleccionando para o efeito um dos programas disponíveis com campo "Programas de Saúde Ativos". Quando, anteriormente, não foi definido nenhum programa de saúde para o utente, ou no caso de se estar perante um primeiro contacto do utente, a definição dos programas de saúde está disponível no ícone "Prog" e a e associação ao contacto através do campo "associar". A tabela de correspondências entre os diferentes tipos de programas disponíveis no SClinico e os diferentes tipos de consulta encontra-se disponível em Correspondência entre programas de saúde (SClínico - perfil enfermeiro) e consultas de enfermagem de vigilância.
6. Os códigos CIPE associados a [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem] não são específicos de nenhum programa. Estas 2 condições destinam-se a garantir que apenas se contabiliza uma consulta associada a um programa de saúde como de "vigilância", caso tenha ocorrido um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] (qualquer que ele seja) ou pelo menos uma [intervenção de enfermagem] (qualquer que ela seja).
7. A [intervenção de enfermagem] inclui as intervenções diagnósticas e intervenções de enfermagem e não inclui [medicação] nem [atitudes terapêuticas] (prescrições de outros técnicos).
8. As regras deste conceito são válidas a partir de março de 2020. Para consultar as regras anteriormente vigentes, clique aqui.

C006.4 | Consulta de enfermagem de vigilância em saúde reprodutiva e planeamento familiar - [SClínico (Perfil Enfermagem)]
Para que seja contabilizada, a condição [(CONS_DIRETA ou CONS_INDIRETA) e PROG e (DIAG ou INT)] deverá ser verdadeira:
CONS_DIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2 e 3);
CONS_INDIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [não presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2 e 3);
PROG - Associação do programa "P.N.S.R. e Planeamento Familiar" (8) ao contacto (ver nota 4);
DIAG - Pelo menos um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] codificado pela CIPE (ver notas 5 e 7);
INT - Registo de pelo menos uma [intervenção de enfermagem] codificada pela CIPE (ver notas 5, 6 e 7);
Notas:
1. As consultas de vigilância podem ser registadas como [presenciais] ou como [não presenciais].
2. Ver em cima como se classifica uma [consulta de enfermagem] como [presencial] e como [não presencial].
3. As consultas com código C006.4 são um subconjunto das consultas com código C006.
4. A associação de qualquer programa de saúde ao contacto é efectuado quando se procede à [Ativação do contacto], seleccionando para o efeito um dos programas disponíveis com campo "Programas de Saúde Ativos". Quando, anteriormente, não foi definido nenhum programa de saúde para o utente, ou no caso de se estar perante um primeiro contacto do utente, a definição dos programas de saúde está disponível no ícone "Prog" e a e associação ao contacto através do campo "associar". A tabela de correspondências entre os diferentes tipos de programas disponíveis no SClinico e os diferentes tipos de consulta encontra-se disponível em Correspondência entre programas de saúde (SClínico - perfil enfermeiro) e consultas de enfermagem de vigilância.
5. Os códigos CIPE associados a [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem] não são específicos de nenhum programa. Estas 2 condições destinam-se a garantir que apenas se contabiliza uma consulta associada a um programa de saúde como de "vigilância", caso tenha ocorrido um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] (qualquer que ele seja) ou pelo menos uma [intervenção de enfermagem] (qualquer que ela seja).
6. A [intervenção de enfermagem] inclui as intervenções diagnósticas e intervenções de enfermagem e não inclui [medicação] nem [atitudes terapêuticas] (prescrições de outros técnicos).
7. Apenas se contabilizam os registos em [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem], efetuados até 5 dias após a data para a qual a consulta foi agendada. Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 10-7-2014 (N+5);
8. As regras deste conceito são válidas a partir de março de 2020. Para consultar as regras anteriormente vigentes, clique aqui.

C006.5 | Consulta de enfermagem de vigilância em diabetes - [SClínico (Perfil Enfermagem)]
Para que seja contabilizada, a condição [(CONS_DIRETA ou CONS_INDIRETA) e PROG e (DIAG ou INT ou INF_MOD)] deverá ser verdadeira:
CONS_DIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2 e 3);
CONS_INDIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [não presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2 e 3);
PROG - Associação do programa "P.N. Diabetes" (7) ao contacto (ver nota 4);
DIAG - Pelo menos um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] codificado pela CIPE (ver notas 5 e 7);
INT - Registo de pelo menos uma [intervenção de enfermagem] codificada pela CIPE (ver notas 5, 6 e 7);
INF_MOD. – Informação registada no módulo de "DM" (ver nota 8).
Notas:
1. As consultas de vigilância podem ser registadas como [presenciais] ou como [não presenciais].
2. Ver em cima como se classifica uma [consulta de enfermagem] como [presencial] e como [não presencial].
3. As consultas com código C006.5 são um subconjunto das consultas com código C006.
4. A associação de qualquer programa de saúde ao contacto é efectuado quando se procede à [Ativação do contacto], seleccionando para o efeito um dos programas disponíveis com campo "Programas de Saúde Ativos". Quando, anteriormente, não foi definido nenhum programa de saúde para o utente, ou no caso de se estar perante um primeiro contacto do utente, a definição dos programas de saúde está disponível no ícone "Prog" e a e associação ao contacto através do campo "associar". A tabela de correspondências entre os diferentes tipos de programas disponíveis no SClinico e os diferentes tipos de consulta encontra-se disponível em Correspondência entre programas de saúde (SClínico - perfil enfermeiro) e consultas de enfermagem de vigilância.
5. Os códigos CIPE associados a [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem] não são específicos de nenhum programa. Estas 2 condições destinam-se a garantir que apenas se contabiliza uma consulta associada a um programa de saúde como de "vigilância", caso tenha ocorrido um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] (qualquer que ele seja) ou pelo menos uma [intervenção de enfermagem] (qualquer que ela seja).
6. A [intervenção de enfermagem] inclui as intervenções diagnósticas e intervenções de enfermagem e não inclui [medicação] nem [atitudes terapêuticas] (prescrições de outros técnicos).
7. Apenas se contabilizam os registos em [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem], efetuados até 5 dias após a data para a qual a consulta foi agendada. Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 10-7-2014 (N+5);
8. O acesso ao módulo de diabetes e acesso aos itens de informação, é efectuado após [Ativação do contacto], através do ícone "Diabetes". Referencia-se no entanto que a informação documentada neste módulo não permite caracterizar os diagnósticos de enfermagem nem as intervenções de enfermagem associadas a estes problemas.
9. As regras deste conceito são válidas a partir de março de 2020. Para consultar as regras anteriormente vigentes, clique aqui.

C006.6 | Consulta de enfermagem de vigilância em hipertensão - [SClínico (Perfil Enfermagem)]
Para que seja contabilizada, a condição [(CONS_DIRETA ou CONS_INDIRETA) e PROG e (DIAG_ESP ou INT_ESP)] deverá ser verdadeira:
CONS_DIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2 e 3);
CONS_INDIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [não presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2 e 3);
PROG - Associação do programa "P.N.D.C.C. Risco: Hipertensão" (6) ou "P.N.D.C.C. Risco - Cardiovascular" (50) ao contacto (ver nota 4);
DIAG_ESP - Pelo menos um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] codificado pela CIPE (ver notas 5 e 7);
INT_ESP - Registo de pelo menos uma [intervenção de enfermagem] codificada pela CIPE (ver notas 5, 6 e 7);
Notas:
1. As consultas de vigilância podem ser registadas como [presenciais] ou como [não presenciais].
2. Ver em cima como se classifica uma [consulta de enfermagem] como [presencial] e como [não presencial].
3. As consultas com código C006.6 são um subconjunto das consultas com código C006.
4. A associação de qualquer programa de saúde ao contacto é efectuado quando se procede à [Ativação do contacto], seleccionando para o efeito um dos programas disponíveis com campo "Programas de Saúde Ativos". Quando, anteriormente, não foi definido nenhum programa de saúde para o utente, ou no caso de se estar perante um primeiro contacto do utente, a definição dos programas de saúde está disponível no ícone "Prog" e a e associação ao contacto através do campo "associar". A tabela de correspondências entre os diferentes tipos de programas disponíveis no SClinico e os diferentes tipos de consulta encontra-se disponível em Correspondência entre programas de saúde (SClínico - perfil enfermeiro) e consultas de enfermagem de vigilância.
5. Os códigos CIPE associados a [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem] não são específicos de nenhum programa ou área de vigilância. No entanto, entende-se que existe um conjunto de diagnósticos e intervenções altamente frequentes e caracterizadores da consulta de vigilância relacionada com a hipertensão, que passam a ser utilizados para caracterizar este tipo de consulta de vigilância e disponíveis em Diagnósticos e intervenções de enfermagem codificados pela CIPE - Hipertensão.
6. A [intervenção de enfermagem] inclui as intervenções diagnósticas e intervenções de enfermagem e não inclui [medicação] nem [atitudes terapêuticas] (prescrições de outros técnicos).
7. Apenas se contabilizam os registos em [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem], efetuados até 5 dias após a data para a qual a consulta foi agendada. Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 10-7-2014 (N+5);
8. As regras deste conceito são válidas a partir de março de 2020. Para consultar as regras anteriormente vigentes, clique aqui.

C006.7 | Consulta de enfermagem de vigilância relacionada com tabagismo - [SClínico (Perfil Enfermagem)]
Para que seja contabilizada, , uma das condições [(CONS_DIRETA ou CONS_INDIRETA) e (DIAG_ESP ou INT_ESP ou INF_MOD)] ou [CONS e PROG e (DIAG ou INT ou INF_MOD)] deverá ser verdadeira:
CONS_DIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2 e 3);
CONS_INDIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [não presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2 e 3);
DIAG_ESP - Pelo menos um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] codificado pela CIPE e relacionado com a área de vigilância em questão (ver notas 4 e 6);
INT_ESP - Registo de pelo menos uma [intervenção de enfermagem] codificada pela CIPE e relacionado com a área de vigilância em questão (ver notas 4, 5 e 6);
INF_MOD. – Informação registada no módulo de "tabagismo" (ver nota 7);
PROG - Associação do programa " P.N. Prevenção e Controlo do Tabagismo" (68) ao contacto (ver nota 8);
DIAG - Pelo menos um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] codificado pela CIPE (ver notas 5 e 6);
INT - Registo de pelo menos uma [intervenção de enfermagem] codificada pela CIPE (ver notas 5 e 6);
Notas:
1. As consultas de vigilância podem ser registadas como [presenciais] ou como [não presenciais].
2. Ver em cima como se classifica uma [consulta de enfermagem] como [presencial] e como [não presencial].
3. As consultas com código C006.7 são um subconjunto das consultas com código C006.
4. Os códigos CIPE associados a [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem] não são específicos de nenhum programa ou área de vigilância. No entanto, entende-se que existe um conjunto de diagnósticos e intervenções altamente frequentes e caracterizadores da consulta de vigilância relacionada com o tagagismo, que passam a ser utilizados para caracterizar este tipo de consulta de vigilância e disponíveis em Diagnósticos e intervenções de enfermagem codificados pela CIPE - Tabagismo.
5. A [intervenção de enfermagem] inclui as intervenções diagnósticas e intervenções de enfermagem e não inclui [medicação] nem [atitudes terapêuticas] (prescrições de outros técnicos).
6. Apenas se contabilizam os registos em [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem], efetuados até 5 dias após a data para a qual a consulta foi agendada. Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 10-7-2014 (N+5);
7. O acesso ao módulo de tabagismo e acesso aos itens de informação, é efectuado após [Ativação do contacto], através do ícone próprio de acesso ao "módulo de tabagismo" no processo individual. Referencia-se no entanto que a informação documentada neste módulo não permite caracterizar os diagnósticos de enfermagem nem as intervenções de enfermagem associadas a estes problemas.
8. A associação de qualquer programa de saúde ao contacto é efectuado quando se procede à [Ativação do contacto], seleccionando para o efeito um dos programas disponíveis com campo "Programas de Saúde Ativos". Quando, anteriormente, não foi definido nenhum programa de saúde para o utente, ou no caso de se estar perante um primeiro contacto do utente, a definição dos programas de saúde está disponível no ícone "Prog" e a e associação ao contacto através do campo "associar". A tabela de correspondências entre os diferentes tipos de programas disponíveis no SClinico e os diferentes tipos de consulta encontra-se disponível em Correspondência entre programas de saúde (SClínico - perfil enfermeiro) e consultas de enfermagem de vigilância.
9. As regras deste conceito são válidas a partir de março de 2020. Para consultar as regras anteriormente vigentes, clique aqui.

C006.8 | Consulta de enfermagem de vigilância relacionada com consumo excessivo de álcool - [SClínico (Perfil Enfermagem)]
Para que seja contabilizada, a condição [(CONS_DIRETA ou CONS_INDIRETA) e (DIAG_ESP ou INT_ESP)] deverá ser verdadeira:
CONS_DIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2 e 3);
CONS_INDIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [não presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2 e 3);
DIAG_ESP - Pelo menos um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] codificado pela CIPE e relacionado com a área de vigilância em questão (ver notas 4 e 6);
INT_ESP - Registo de pelo menos uma [intervenção de enfermagem] codificada pela CIPE e relacionado com a área de vigilância em questão (ver notas 4, 5 e 6);
Notas:
1. As consultas de vigilância podem ser registadas como [presenciais] ou como [não presenciais].
2. Ver em cima como se classifica uma [consulta de enfermagem] como [presencial] e como [não presencial].
3. As consultas com código C006.8 são um subconjunto das consultas com código C006.
4. Os códigos CIPE associados a [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem] não são específicos de nenhum programa ou área de vigilância. No entanto, entende-se que existe um conjunto de diagnósticos e intervenções altamente frequentes e caracterizadores da consulta de vigilância relacionada com consumo excessivo de álcool , que passam a ser utilizados para caracterizar este tipo de consulta de vigilância e disponíveis em Diagnósticos e intervenções de enfermagem codificados pela CIPE - Álcool.
5. A [intervenção de enfermagem] inclui as intervenções diagnósticas e intervenções de enfermagem e não inclui [medicação] nem [atitudes terapêuticas] (prescrições de outros técnicos).
6. Apenas se contabilizam os registos em [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem], efetuados até 5 dias após a data para a qual a consulta foi agendada. Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 10-7-2014 (N+5);
7. As regras deste conceito são válidas a partir de março de 2020. Para consultar as regras anteriormente vigentes, clique aqui.

C006.9 | Consulta de enfermagem de vigilância relacionada com obesidade - [SClínico (Perfil Enfermagem)]
Para que seja contabilizada, a condição [(CONS_DIRETA ou CONS_INDIRETA) e (DIAG_ESP ou INT_ESP)] deverá ser verdadeira:
CONS_DIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2 e 3);
CONS_INDIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [não presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2 e 3);
DIAG_ESP - Pelo menos um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] codificado pela CIPE e relacionado com a área de vigilância em questão (ver notas 4 e 6);
INT_ESP - Registo de pelo menos uma [intervenção de enfermagem] codificada pela CIPE e relacionado com a área de vigilância em questão (ver notas 4, 5 e 6);
Notas:
1. As consultas de vigilância podem ser registadas como [presenciais] ou como [não presenciais].
2. Ver em cima como se classifica uma [consulta de enfermagem] como [presencial] e como [não presencial].
3. As consultas com código C006.9 são um subconjunto das consultas com código C006.
4. Os códigos CIPE associados a [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem] não são específicos de nenhum programa ou área de vigilância. No entanto, entende-se que existe um conjunto de diagnósticos e intervenções altamente frequentes e caracterizadores da consulta de vigilância relacionada com a obesidade, que passam a ser utilizados para caracterizar este tipo de consulta de vigilância e disponíveis em Diagnósticos e intervenções de enfermagem codificados pela CIPE - Obesidade.
5. A [intervenção de enfermagem] inclui as intervenções diagnósticas e intervenções de enfermagem e não inclui [medicação] nem [atitudes terapêuticas] (prescrições de outros técnicos).
6. Apenas se contabilizam os registos em [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem], efetuados até 5 dias após a data para a qual a consulta foi agendada. Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 10-7-2014 (N+5);
7. As regras deste conceito são válidas a partir de março de 2020. Para consultar as regras anteriormente vigentes, clique aqui.

C006.10 | Consulta de enfermagem de vigilância relacionada com doenças respiratórias - [SClínico (Perfil Enfermagem)]
Para que seja contabilizada, a condição [(CONS_DIRETA ou CONS_INDIRETA) e PROG e (DIAG_ESP ou INT_ESP)] deverá ser verdadeira:
CONS_DIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2 e 3);
CONS_INDIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [não presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2 e 3);
PROG - Associação do programa "P.N. Doenças Respiratórias" (65) ao contacto (ver nota 4);
DIAG_ESP - Pelo menos um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] codificado pela CIPE (ver notas 5 e 7);
INT_ESP - Registo de pelo menos uma [intervenção de enfermagem] codificada pela CIPE (ver notas 5, 6 e 7);
Notas:
1. As consultas de vigilância podem ser registadas como [presenciais] ou como [não presenciais].
2. Ver em cima como se classifica uma [consulta de enfermagem] como [presencial] e como [não presencial].
3. As consultas com código C006.10 são um subconjunto das consultas com código C006.
4. A associação de qualquer programa de saúde ao contacto é efectuado quando se procede à [Ativação do contacto], seleccionando para o efeito um dos programas disponíveis com campo "Programas de Saúde Ativos". Quando, anteriormente, não foi definido nenhum programa de saúde para o utente, ou no caso de se estar perante um primeiro contacto do utente, a definição dos programas de saúde está disponível no ícone "Prog" e a e associação ao contacto através do campo "associar". A tabela de correspondências entre os diferentes tipos de programas disponíveis no SClinico e os diferentes tipos de consulta encontra-se disponível em Correspondência entre programas de saúde (SClínico - perfil enfermeiro) e consultas de enfermagem de vigilância.
5. Os códigos CIPE associados a [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem] não são específicos de nenhum programa ou área de vigilância. No entanto, entende-se que existe um conjunto de diagnósticos e intervenções altamente frequentes e caracterizadores da consulta de vigilância relacionada com as doenças respiratórias, que passam a ser utilizados para caracterizar este tipo de consulta de vigilância e disponíveis em Diagnósticos e intervenções de enfermagem codificados pela CIPE - Doenças Respiratórias.
6. A [intervenção de enfermagem] inclui as intervenções diagnósticas e intervenções de enfermagem e não inclui [medicação] nem [atitudes terapêuticas] (prescrições de outros técnicos).
7. Apenas se contabilizam os registos em [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem], efetuados até 5 dias após a data para a qual a consulta foi agendada. Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 10-7-2014 (N+5);

C006.99 | Consulta de enfermagem de vigilância em outras áreas - [SClínico (Perfil Enfermagem)]
Para que seja contabilizada, a condição [NC e (CONS_DIRETA ou CONS_INDIRETA) e (DIAG ou INT)] deverá ser verdadeira:
NC - Consulta não classificada em nenhum dos conceitos entre C006.1 e C006.9;
CONS_DIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2 e 3);
CONS_INDIRETA - Existência de um contacto classificado como [consulta de enfermagem], [não presencial] e [terminada] (ver notas 1, 2 e 3);
DIAG - Pelo menos um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] codificado pela CIPE (ver notas 4 e 6);
INT - Registo de pelo menos uma [intervenção de enfermagem] codificada pela CIPE (ver notas 4, 5 e 6);
Notas:
1. As consultas de vigilância podem ser registadas como [presenciais] ou como [não presenciais].
2. Ver em cima como se classifica uma [consulta de enfermagem] como [presencial] e como [não presencial].
3. As consultas com código C006.99 são um subconjunto das consultas com código C006.
4. Os códigos CIPE associados a [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem] não são específicos de nenhum programa. Estas 2 condições destinam-se a garantir que apenas se contabiliza uma consulta associada a um programa de saúde como de "vigilância", caso tenha ocorrido um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] (qualquer que ele seja) ou pelo menos uma [intervenção de enfermagem] (qualquer que ela seja).
5. A [intervenção de enfermagem] inclui as intervenções diagnósticas e intervenções de enfermagem e não inclui [medicação] nem [atitudes terapêuticas] (prescrições de outros técnicos).
6. Apenas se contabilizam os registos em [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem], efetuados até 5 dias após a data para a qual a consulta foi agendada. Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 10-7-2014 (N+5);
7. As regras deste conceito são válidas a partir de março de 2020. Para consultar as regras anteriormente vigentes, clique aqui.

C007 | Consulta médica não presencial - MedicineOne
Para que seja contabilizada, a condição [A e (B ou C ou D ou E ou F) e G e I] deverá ser verdadeira:
A. Existência de um contacto indireto (registado no MedicineOne);
B. SOAP registado por qualquer médico ou interno da unidade de saúde;
C. Pelo menos um registo realizado qualquer médico ou interno da unidade de saúde, nos módulos de diabetes, hipertensão, saúde materna, planeamento familiar ou saúde infantil;
D. Emissão de receita médica (ver nota 2);
E. Prescrição através do módulo de análises;
F. Prescrição através do módulo de MCDT's;
G. Não ter assinalado a quadricula [Contacto sem atividade clínica] nas [outras caraterísticas do contacto].
I. O estado mais recente da marcação na agenda associada ao contacto não é nenhum dos seguintes:
- Aguarda atendimento
- Ainda não chegou
- Atividade não realizada
- Atividade pendente
- Desistiu
- Desmarcada
- Faltou
Notas:
1: Apenas se contabilizam os registos referidos em B, C, D, E e F efetuados até 10 dias após a data para a qual a consulta foi agendada e no máximo até ao 5º dia do mês seguinte (nas consultas agendadas para os 5 últimos dias de cada mês).
2: (válida a partir de janeiro de 2017): Existem problemas de interoperabilidade entre o MedicineOne e a PEM que têm impedido, de forma sistemática, que a a Base de Dados Nacional de Prescrições guarde um código identificador único da consulta médica que gera a prescrição. Para contornar esse problema, o SIARS considerará como válidas todas as consultas não presenciais que tenham as seguintes informações comuns com as receitas prescritas:
- Dia de prescrição e dia de realização;
- Médico que prescreve e médico que realiza a consulta;
- Local RNU da consulta e local de prescrição;
- Utente da receita e utente da consulta.
3. O MedicineOne deicou de ser usado para registos clínicos em Portugal Continental, durante o ano de 2022.

C008 | Consulta médica presencial - MedicineOne
Para que seja contabilizada, a condição [A e B e C e D] deverá ser verdadeira:
A. Existência de um contacto direto (registado no MedicineOne);
B. SOAP registado por qualquer médico ou interno da unidade de saúde;
C. Não ter assinalado a quadricula [Contacto sem atividade clínica] nas [outras caraterísticas do contacto].
D. O estado mais recente da marcação na agenda associada ao contacto não é nenhum dos seguintes:
- Aguarda atendimento
- Ainda não chegou
- Atividade não realizada
- Atividade pendente
- Desistiu
- Desmarcada
- Faltou
Notas:
1. Apenas se contabilizam os registos referidos em B, efetuados até 5 dias após a data para a qual a consulta foi agendada. Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 10-7-2014 (N+5).
2. O MedicineOne deicou de ser usado para registos clínicos em Portugal Continental, durante o ano de 2022.

C009 | Consulta médica de vigilância - MedicineOne
Para que seja contabilizada, a condição [A e B e C e (D ou E) e F] ou [G e B e C e D e E e F] deverá ser verdadeira:
A. Existência de um contacto direto (registado no MedicineOne);
B. SOAP registado por qualquer médico ou interno da unidade de saúde;
C. Não ter assinalado a quadricula [Contacto sem atividade clínica] nas [outras caraterísticas do contacto];
D. Classificação do "A" do SOAP (parametrizada, através do sistema de episódios) com um dos códigos ICPC-2 compatíveis com o programa ou problema de saúde alvo de vigilância (ver nota 3);
E. Registo de observação no programa de saúde correspondente, ou na ficha específica do problema de saúde, realizado por qualquer médico ou interno (ver nota 3 e nota 4).
F. O estado mais recente da marcação na agenda associada ao contacto não é nenhum dos seguintes:
- Aguarda atendimento
- Ainda não chegou
- Atividade não realizada
- Atividade pendente
- Desistiu
- Desmarcada
- Faltou
G. Existência de um contacto não presencial ou indireto (registado no MedicineOne);
Notas
1. Quando se pretendem contar ou identificar [Consultas médicas de vigilância] sem especificação do programa de saúde, as regras atrás enunciadas são suficientes. No entanto, quando se pretendem identificar consultas de vigilância no contexto de programas de saúde específicos, é necessário considerar adicionalmente as regras definidas nos conceitos D001 a D010 (ver [Classificação do "A" do SOAP pela ICPC-2] em [Glossário e Legenda de Outros Termos]).
2. Apenas se contabilizam os registos referidos em B, D, e E efetuados até 5 dias após a data para a qual a consulta foi agendada. Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 10-7-2014 (N+5).
3. São monitorizados os registos de códigos ICPC-2 e de programas ou "tipos de consultas" referidos em cima nos pontos HC01.3.1 a HC01.3.11. A especificação dos códigos ICPC-2 e módulos aplicacionais monitorizados nos diversos tipos de software clínico pode ser consultada em classificação de problemas de saúde na consulta pela ICPC-2 e módulos dos programas e tipos de consulta.
4. O MedicineOne tem fichas ou módulos de: saúde infantil e juvenil; hipertensão; diabetes; hipertensão; planeamento familiar; saúde materna.
5. As regras deste conceito são válidas a partir de março de 2020. Para consultar as regras anteriormente vigentes, clique aqui.
6. O MedicineOne deicou de ser usado para registos clínicos em Portugal Continental, durante o ano de 2022.

C010 | Consulta de enfermagem sem a presença do utente (indireta) - MedicineOne
Para que seja contabilizada, a condição [A e (B ou C ou D) e E e F] deverá ser verdadeira:
A. Existência de um contacto indireto (registado no MedicineOne);
B. SOAP registado por qualquer enfermeiro da unidade de saúde;
C. Pelo menos um registo realizado qualquer enfermeiro da unidade de saúde, nos módulos de diabetes, hipertensão, saúde materna, planeamento familiar ou saúde infantil;
D. Registo de [diagnóstico de enfermagem] ou de [intervenção de enfermagem], codificados pela CIPE;
E. Não ter assinalado a quadricula [Contacto sem atividade clínica] nas [outras caraterísticas do contacto].
F. O estado mais recente da marcação na agenda associada ao contacto não é nenhum dos seguintes:
- Aguarda atendimento
- Ainda não chegou
- Atividade não realizada
- Atividade pendente
- Desistiu
- Desmarcada
- Faltou
Notas:
1. Apenas se contabilizam os registos referidos em B, C e D efetuados até 10 dias após a data para a qual a consulta foi agendada e no máximo até ao 5º dia do mês seguinte (nas consultas agendadas para os 5 últimos dias de cada mês).
2. O MedicineOne deicou de ser usado para registos clínicos em Portugal Continental, durante o ano de 2022.

C011 | Consulta de enfermagem com a presença do utente (direta) - MedicineOne
Para que seja contabilizada, a condição [A e B e C e D] deverá ser verdadeira:
A. Existência de um contacto direto (registado no MedicineOne);
B. SOAP registado por qualquer enfermeiro da unidade de saúde;
C. Não ter assinalado a quadricula [Contacto sem atividade clínica] nas [outras caraterísticas do contacto].
D. O estado mais recente da marcação na agenda associada ao contacto não é nenhum dos seguintes:
- Aguarda atendimento
- Ainda não chegou
- Atividade não realizada
- Atividade pendente
- Desistiu
- Desmarcada
- Faltou
Notas:
1. Apenas se contabilizam os registos referidos em B efetuados até 5 dias após a data para a qual a consulta foi agendada. Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 10-7-2014 (N+5).
2. O MedicineOne deicou de ser usado para registos clínicos em Portugal Continental, durante o ano de 2022.

C012 | Consulta de enfermagem de vigilância - MedicineOne
Para que seja contabilizada, a condição [A e B e C e (D ou E) e F] ou [G e B e C e D e E e F] deverá ser verdadeira:
A. Existência de um contacto direto (registado no MedicineOne);
B. SOAP registado por qualquer enfermeiro da unidade de saúde;
C. Não ter assinalado a quadricula [Contacto sem atividade clínica] nas [outras caraterísticas do contaD. Registo de observação na ficha do programa ou do problema de saúde correspondente, realizado por qualquer enfermeiro (ver nota 4);
E. Classificação do "A" do SOAP (parametrizada, através do sistema de episódios) com um dos códigos ICPC-2 compatíveis com o programa ou com o problema de saúde alvo da vigilância (ver nota 5).
F. O estado mais recente da marcação na agenda associada ao contacto não é nenhum dos seguintes:
- Aguarda atendimento
- Ainda não chegou
- Atividade não realizada
- Atividade pendente
- Desistiu
- Desmarcada
- Faltou
G. Existência de um contacto não presencial ou indireto (registado no MedicineOne);
Notas:
1. Quando se pretendem contar ou identificar [Consultas de enfermagem de vigilância] sem especificação do programa de saúde, as regras atrás enunciadas são suficientes. No entanto, quando se pretendem identificar consultas de vigilância no contexto de programas de saúde específicos, é ainda necessário considerar as regras definidas nos conceitos D001 a D010 (ver [Classificação do "A" do SOAP pela ICPC-2] em [Glossário e Legenda de Outros Termos]).
2. O MedicineOne tem instalada uma versão incompletada CIPE-2 pelo que não é possível especificar regras para a identificação de consultas de vigilância de enfermagem a partir dos registos com esta classificação.
3. Apenas se contabilizam os registos referidos em B, D e E efetuados até 5 dias após a data para a qual a consulta foi agendada. Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 10-7-2014 (N+5).
4. São monitorizados os registos de códigos ICPC-2 e de programas ou "tipos de consultas" referidos em cima nos pontos HC02.2.1.1 a HC02.2.1.10.
5. O MedicineOne tem fichas ou módulos de: saúde infantil e juvenil; hipertensão; diabetes; hipertensão; planeamento familiar; saúde materna.
6. As regras deste conceito são válidas a partir de março de 2020. Para consultar as regras anteriormente vigentes, clique aqui.
7. O MedicineOne deicou de ser usado para registos clínicos em Portugal Continental, durante o ano de 2022.

C019 | Consulta de "outro profissional de saúde", não presencial - [SClínico - Perfil "outro profissional de saúde"]
Para que seja contabilizada, a condição [A e B] deverá ser verdadeira:
A. Existência de um contacto indireto (ou não presencial), do tipo "consulta" (em oposição a “acto"), registado pelo profissional de saúde no SClínico. (Ver notas 1, 2, 3 e 4);
B. O profissional de saúde que irá realizar a consulta, deverá [efetivar] o contacto referido em A (SClínico), confirmando que se trata de uma "consulta" (em oposição a sessão de "acto"). (Ver notas 5 e 6);
Notas:
1. Apenas se contabilizam registos de consultas em que a área profissional do titular dos registos seja do tipo "outro profissional de saúde", como por exemplo psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, assistente social, entre outros.
2. Corresponde ao item HC03.3 na Hierarquia de Consultas de outros Profissionais.
3. No SClínico o registo de um contacto indireto é efetuado no momento do agendamento, no painel de “marcação de consulta para”, assinalando o item NP (não presencial). Adicionalmente, após assinalar NP, poderá ser caracterizado o meio de realização através da escolha de um dos seguintes itens: “Através do secretariado clínico”; “Correio postal”; “E-mail, chat, SMS ou outros canais digitais de texto”; “Outro tipo”; “Telefone ou telemóvel”; “Vídeochamada”.
4. O contacto pode ter [registo administrativo de contacto] nas tipologias de consulta em que tal é um requisito do sistema de informação ou [check-in] ou [admissão] pelo próprio profissional de saúde, nas tipologias de consulta em que o sistema de informação permite. Para os relatórios de leitura de indicadores é indiferente qual das duas opções anteriores foi tomada, sendo condição efetivamente necessária a presença dos dois seguintes critérios: [registo administrativo de contacto] ou [admissão] (H. efect.) e [término] (data/hora fim).
5. Cabe ao profissional de saúde, no âmbito das suas competências e respeitando orientações dos organismos centrais do Ministério da Saúde, respetivas ordens ou associações profissionais, confirmar no sistema de informação se o contacto programado se trata de uma "consulta" ou um “acto". O registo de ato ou consulta fica definido no momento do agendamento e efectivação desse agendamento, no painel de “marcação de consulta para”, assinalando o item consulta ou ato (A).
6. Um "acto" é um procedimento efetuado por um profissional de saúde a um utente, a maioria das vezes decorrente de prescrição efetuada por outro profissional de saúde, em que o profissional executante se limita a fazer o que está protocolado nos termos desse "acto/tratamento".

C020 | Consulta de "outro profissional de saúde", presencial - [SClínico - Perfil "outro profissional de saúde"]
Para que seja contabilizada, a condição [A e B] deverá ser verdadeira:
A. Existência de um contacto direto (ou presencial), do tipo "consulta" (em oposição a “acto"), registado pelo profissional de saúde no SClínico. (Ver notas 1, 2, 3 e 4);
B. O profissional de saúde que irá realizar a consulta, deverá [efetivar] o contacto referido em A (SClínico), confirmando que se trata de uma "consulta" (em oposição a sessão de "acto"). (Ver notas 5 e 6);
Notas:
1. Apenas se contabilizam registos de consultas em que a área profissional do titular dos registos seja do tipo "outro profissional de saúde", como por exemplo psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, assistente social, entre outros.
2. Corresponde ao item HC03.3 na Hierarquia de Consultas de outros Profissionais.
3. No SClínico o registo de um contacto indireto é efetuado no momento do agendamento, no painel de “marcação de consulta para”, assinalando o item NP (não presencial). Adicionalmente, após assinalar NP, poderá ser caracterizado o meio de realização através da escolha de um dos seguintes itens: “Através do secretariado clínico”; “Correio postal”; “E-mail, chat, SMS ou outros canais digitais de texto”; “Outro tipo”; “Telefone ou telemóvel”; “Vídeochamada”.
4. O contacto pode ter [registo administrativo de contacto] nas tipologias de consulta em que tal é um requisito do sistema de informação ou [check-in] ou [admissão] pelo próprio profissional de saúde, nas tipologias de consulta em que o sistema de informação permite. Para os relatórios de leitura de indicadores é indiferente qual das duas opções anteriores foi tomada, sendo condição efetivamente necessária a presença dos dois seguintes critérios: [registo administrativo de contacto] ou [admissão] (H. efect.) e [término] (data/hora fim).
5. Cabe ao profissional de saúde, no âmbito das suas competências e respeitando orientações dos organismos centrais do Ministério da Saúde, respetivas ordens ou associações profissionais, confirmar no sistema de informação se o contacto programado se trata de uma "consulta" ou um “acto". O registo de ato ou consulta fica definido no momento do agendamento e efectivação desse agendamento, no painel de “marcação de consulta para”, assinalando o item consulta ou ato (A).
6. Um "acto" é um procedimento efetuado por um profissional de saúde a um utente, a maioria das vezes decorrente de prescrição efetuada por outro profissional de saúde, em que o profissional executante se limita a fazer o que está protocolado nos termos desse "acto/tratamento".

C021 | Acto de "outro profissional de saúde", não presencial - [SClínico - Perfil "outro profissional de saúde"]
Para que seja contabilizada, a condição [A e B] deverá ser verdadeira:
A. Existência de um contacto indireto (ou não presencial), do tipo "actos" (em oposição a sessão de "consulta"), registado pelo profissional de saúde no SClínico. (Ver notas 1, 2, 3 e 4);
B. O profissional de saúde que irá realizar o acto, deverá [efetivar] o contacto referido em A (SClínico), confirmando que se trata de um "acto" (em oposição a "consulta"). (Ver notas 5, 6);
Notas:
1. Apenas se contabilizam registos de actos em que a área profissional do titular dos registos seja do tipo "outro profissional de saúde", como por exemplo psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, assistente social, entre outros.
2. Corresponde ao item HC03.1 na Hierarquia de Consultas de outros Profissionais.
3. No SClínico o registo de um contacto indireto é efetuado no momento do agendamento, no painel de “marcação de consulta para”, assinalando o item NP (não presencial). Adicionalmente, após assinalar NP, poderá ser caracterizado o meio de realização através da escolha de um dos seguintes itens: “Através do secretariado clínico”; “Correio postal”; “E-mail, chat, SMS ou outros canais digitais de texto”; “Outro tipo”; “Telefone ou telemóvel”; “Vídeochamada”.
4. O contacto pode ter [registo administrativo de contacto] nas tipologias de consulta em que tal é um requisito do sistema de informação ou [check-in] ou [admissão] pelo próprio profissional de saúde, nas tipologias de consulta em que o sistema de informação permite. Para os relatórios de leitura de indicadores é indiferente qual das duas opções anteriores foi tomada, sendo condição efetivamente necessária a presença dos dois seguintes critérios: [registo administrativo de contacto] ou [admissão] (H. efect.) e [término] (data/hora fim).
5. Cabe ao profissional de saúde, no âmbito das suas competências e respeitando orientações dos organismos centrais do Ministério da Saúde, respetivas ordens ou associações profissionais, confirmar no sistema de informação se o contacto programado se trata de uma "consulta" ou um “acto". O registo de ato ou consulta fica definido no momento do agendamento e efectivação desse agendamento, no painel de “marcação de consulta para”, assinalando o item consulta ou ato (A).
6. Um "acto" é um procedimento efetuado por um profissional de saúde a um utente, a maioria das vezes decorrente de prescrição efetuada por outro profissional de saúde, em que o profissional executante se limita a fazer o que está protocolado nos termos desse "acto/tratamento".

C022 | Acto, sessão de acto(s) ou tratamento(s) de "outro profissional de saúde", presencial - [SClínico - Perfil "outro profissional de saúde"]
Para que seja contabilizada, a condição [A e B] deverá ser verdadeira:
A. Existência de um contacto direto (ou presencial), do tipo "actos" (em oposição a sessão de "consulta"), registado pelo profissional de saúde no SClínico. (Ver notas 1, 2, 3 e 4);
B. O profissional de saúde que irá realizar o acto, deverá [efetivar] o contacto referido em A (SClínico), confirmando que se trata de um "acto" (em oposição a "consulta"). (Ver notas 5, 6);
Notas:
1. Apenas se contabilizam registos de actos em que a área profissional do titular dos registos seja do tipo "outro profissional de saúde", como por exemplo psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, assistente social, entre outros.
2. Corresponde ao item HC03.2 na Hierarquia de Consultas de outros Profissionais.
3. No SClínico o registo de um contacto indireto é efetuado no momento do agendamento, no painel de “marcação de consulta para”, assinalando o item NP (não presencial). Adicionalmente, após assinalar NP, poderá ser caracterizado o meio de realização através da escolha de um dos seguintes itens: “Através do secretariado clínico”; “Correio postal”; “E-mail, chat, SMS ou outros canais digitais de texto”; “Outro tipo”; “Telefone ou telemóvel”; “Vídeochamada”.
4. O contacto pode ter [registo administrativo de contacto] nas tipologias de consulta em que tal é um requisito do sistema de informação ou [check-in] ou [admissão] pelo próprio profissional de saúde, nas tipologias de consulta em que o sistema de informação permite. Para os relatórios de leitura de indicadores é indiferente qual das duas opções anteriores foi tomada, sendo condição efetivamente necessária a presença dos dois seguintes critérios: [registo administrativo de contacto] ou [admissão] (H. efect.) e [término] (data/hora fim).
5. Cabe ao profissional de saúde, no âmbito das suas competências e respeitando orientações dos organismos centrais do Ministério da Saúde, respetivas ordens ou associações profissionais, confirmar no sistema de informação se o contacto programado se trata de uma "consulta" ou um “acto". O registo de ato ou consulta fica definido no momento do agendamento e efectivação desse agendamento, no painel de “marcação de consulta para”, assinalando o item consulta ou ato (A).
6. Um "acto" é um procedimento efetuado por um profissional de saúde a um utente, a maioria das vezes decorrente de prescrição efetuada por outro profissional de saúde, em que o profissional executante se limita a fazer o que está protocolado nos termos desse "acto/tratamento".

S01 | Conceito de Primeira Consulta:
Para que uma consulta seja contabilizada como [primeira consulta] (para uma determinado ACES e para um determinado grupo profissional), a condição [A e B e (C ou D)] deverá ser verdadeira:
A. Consulta presencial ou não presencial. (Ver nota 1);
B. Consulta efetivada como “Primeira consulta ” em tipo de consulta (SClínico). (Ver nota 2);
C. Existe uma referenciação com motivo de referenciação identificado , a preceder a consulta em análise. Ver nota 3;
D. Não teve nenhuma consulta realizada nos últimos 48 meses, por profissionais do mesmo grupo profissional daquele que realiza a consulta que está a ser avaliada, no mesmo ACES.
Notas:
1. As consultas presenciais ou não presenciais estão especificadas nos conceitos C019 (Consulta de "outro profissional de saúde", não presencial - [SClínico - Perfil "outro profissional de saúde"]) e C020 (Consulta de "outro profissional de saúde", presencial - [SClínico - Perfil "outro profissional de saúde"]);
2. No SClínico, em “Dados de Consulta”, é possível classificar as consultas por tipo: “Primeira consulta”, ”Consulta seguinte” e “Retorno”. Nesta tipologia de consulta, deverá ser efectuada a escolha de ” Primeira consulta”.
3. Uma referenciação apenas categoriza a consulta subsequente do respectivo grupo profissional como “Primeira Consulta”. Não categoriza as seguintes.

S02 | Conceito de Consulta de Seguimento (Seguinte/Retorno):
Para que seja contabilizada, a condição [A e B] deverá ser verdadeira:
A. Consulta presencial ou não presencial. (Ver nota 1);
B. Não cumprir critérios de “conceito de primeira consulta” (S01);
Notas:
1. As consultas presenciais ou não presenciais estão especificadas nos conceitos C019 (Consulta de "outro profissional de saúde", não presencial - [SClínico - Perfil "outro profissional de saúde"]) e C020 (Consulta de "outro profissional de saúde", presencial - [SClínico - Perfil "outro profissional de saúde"]);
2. No SClínico, em “Dados de Consulta”, é possível classificar as consultas por tipo: “Primeira consulta”, ”Consulta seguinte” e “Retorno”. Nesta tipologia de consulta, deverá ser efectuada a escolha de ”Consulta seguinte” ou “Consulta de Retorno”.

C023 | Consulta de enfermagem de âmbito comunitário (direta ou indireta) - [SClínico (Perfil Enfermagem)
Para que seja contabilizada, a condição [((A ou G) e B) e (C ou D) e (E ou F)] deverá ser verdadeira:
A. Existência de uma [consulta de enfermagem], cassificada como [direta] e [terminado] (ver nota 1);
B. Ter como “cliente" uma das comunidades parametrizada no SI (ver nota 3);ver nota 3);
C. Associação a um [programa de saúde] (ver nota 4);
D. Associação a um projecto de saúde (ver nota 5);
E. Pelo menos um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] codificado pela CIPE (ver nota 7);
F. Registo de pelo menos uma [intervenção de enfermagem] codificada pela CIPE (ver nota 7);
G. Existência de uma [consulta de enfermagem], cassificada como [indireta] e [terminado].
Notas:
1. Para classificar uma [consulta] e [direto], é necessário que, quando se procede à [Ativação do contacto] no [SClínico (Perfil Enfermagem)], selecionar em [local da consulta], qualquer dos itens lá existentes, exceto os referidos para [consulta] [sem a presença do utente]. Não são considerados os contactos classificados como [ato de enfermagem].
2. É possível que exista mais do que um registo de [ato de enfermagem] ou de [consulta de enfermagem] por dia, realizados à mesma comunidade e pelo mesmo profissional. Os registos que reúnam as condições definidas no conceito C023 [Consulta de enfermagem de âmbito comunitário (direta ou indireta)] e que sejam realizados no mesmo dia, ao mesmo utente e pelo mesmo profissional são contados uma única vez.a única vez.
3. As comunidades são parametrizadas no SClínico através do acesso à função [Parametrizações]>>[Parametrização P/Serviço]>>[Comunidades]. Devem ser preenchidas todas as características de carácter obrigatório em função do tipo de comunidade que se pretende parametrizar. Não são considerados outros tipos de "clientes" como utentes de famílias.
4. A associação de qualquer programa de saúde ao contacto é efectuado quando se procede à [Ativação do contacto], seleccionando para o efeito um dos programas disponíveis com campo "Programas de Saúde Ativos". Quando, anteriormente, não foi definido nenhum programa de saúde para o utente, ou no caso de se estar perante um primeiro contacto do utente, a definição dos programas de saúde está disponível no ícone "Prog" e a e associação ao contacto através do campo "associar". A tabela de correspondências entre os diferentes tipos de programas disponíveis no SClinico e os diferentes tipos de consulta encontra-se disponível em Correspondência entre programas de saúde (SClínico - perfil enfermeiro) e consultas de enfermagem de vigilância.
5. São elegíveis todos os [projectos de saúde] disponíveis no SClínico.
6. Apenas se contabilizam os registos referidos em E e F efetuados até 5 dias após a data para a qual a consulta foi agendada. Por exemplo, numa consulta agendada no dia 5-7-2014 (N), os registos devem ser efetuados até 10-7-2014 (N+5).
7. Os códigos CIPE definidos nas alíneas E e F não são específicos da consulta de enfermagem de âmbito comunitário, nem de nenhum programa de saúde. Estas 2 condições destinam-se apenas a garantir que apenas se contabiliza uma consulta associada a um programa de saúde, caso tenha ocorrido um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] (qualquer que ele seja) ou pelo menos uma [intervenção de enfermagem] (qualquer que ela seja).
8. As regras deste conceito são válidas a partir de março de 2020. Para consultar as regras anteriormente vigentes, clique aqui.

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