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Bilhete de Identidade de Indicadores de Monitorização e Contratualização
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179 | Código | Código SIARS | Nome abreviado | 8.09.01 | AE.2009.2012 | Número UCs atividades específicas |
| | Designação | Número de unidades de contratualização relacionadas atividades específicas |
| | Objetivo | Calcular do número de UC's a pagar mensalmente aos médicos das USF modelo B por "atividades específicas" (desde sempre) e "incentivos financeiros" a enfermeiros e secretários clínicos (desde 2017). |
| | Descrição do Indicador | Score que exprime o número de unidades de contratualização relacionadas com vigilância adequada de utentes com hipertensão arterial, Diabetes Mellitus, saúde materna, planeamento familiar, saúde infantil 1º e 2ºano de vida (atividades específicas).
Este indicador tem sido usado, desde 2007 para cálculo das unidades ponderadas associadas às atividades específicas a pagar a médicos nos termos artigo 29º do Decreto-Lei 298/2007 na sua redação atual de 22 de Agosto e do Despacho "Normas para cálculo das remunerações dos profissionais das USF – Mod.B", aprovado pelo Sr. Estado da Saúde em 23 Abril 2008.
Tem também sido usado, desde 2017, para apuramento dos incentivos financeiros a pagar a enfermeiros e secretários clínicos em USF modelo B, nos termos previstos no artigo 31º e no artigo 33º do Decreto-Lei 298/2007 na sua redação atual, e nos termos do artigo 3º da Portaria 212/2017. |
| | Regras de cálculo | No artigo 29º do Decreto-Lei 298/2007 na sua redação atual de 22 de Agosto (Compensação associada às atividades específicas), pode ler-se:
1. A compensação prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo anterior e no nº 3 do artigo 38º está associada ao aumento das unidades ponderadas da lista mínima de utentes dos médicos e dos enfermeiros por força das atividades específicas de vigilância a utentes vulneráveis e de risco, segundo orientações técnicas da Direção-Geral da Saúde, nos termos seguintes:
a) A vigilância, em planeamento familiar, de uma mulher em idade fértil, por ano: uma unidade; (vigente até 2022-11-18)
a) O acompanhamento em saúde sexual e reprodutiva, de uma pessoa em idade fértil ou sexualmente ativa, por ano - uma unidade;(vigente a partir de 2022-11-19, nos termos da Lei 22/2022 de 18 de novembro)
b) A vigilância de uma gravidez: oito unidades;
c) A vigilância de uma criança, no primeiro ano de vida, por ano: sete unidades;
d) A vigilância de uma criança, no segundo ano de vida, por ano: três unidades;
e) A vigilância de uma pessoa diabética, por ano: quatro unidades;
f) A vigilância de uma pessoa hipertensa, por ano: duas unidades.
2. As atividades específicas previstas no número anterior são contratualizadas anualmente e constam da carta de compromisso.
3. Os critérios para atribuição de unidades ponderadas às atividades específicas previstas no nº 1 são definidos pela Direcção-Geral da Saúde.?
Assim, as 6 áreas de atividade em análise neste indicador são as seguintes:
- Planeamento familiar
- Saúde materna:
- Saúde infantil - 1º ano de vida
- Saúde infantil - 2º ano de vida
- Diabetes
- Hipertensão
PLANEAMENTO FAMILIAR (PF)
Uma utente é considerada neste grupo se for verdadeira a condição [A e B e C e (D ou E ou F) e G)]:
A. Sexo feminino.
B. Ter entre [15; 50[ anos (idade calculada para o último dia do período em análise).
C. (Válido para resultados com data de referência igual ou superior a janeiro de 2020) Ter realizado pelo menos uma consulta médica (contacto direto ou indireto) com SOAP, durante o período em análise (12 meses), com registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar o planeamento familiar (W10, W11, W12, W13, W14 ou W15). Ver alíneas A e B de "OBSERVAÇÕES".
C. (Válido para resultados com data de referência igual ou inferior a dezembro de 2019) Ter realizado pelo menos uma consulta médica (contacto direto e SOAP) durante o período em análise (12 meses) com registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar o planeamento familiar (W10, W11, W12, W13, W14 ou W15). Ver alíneas A e B de "OBSERVAÇÕES".
D. Nas mulheres com idades entre [25, 50[ anos, ter pelo menos um registo de resultado de colpocitologia em lâmina (MCDT com código B003.5) nos 36 meses que antecedem a data fim do período em análise.
E. Nas mulheres com idades entre [25, 50[ anos, ter pelo menos um registo de resultado de colpocitologia em meio líquido (MCDT com código B012.4) nos 60 meses que antecedem a data fim do período em análise.
F. Nas mulheres com idades entre [25, 50[ anos, ter pelo menos um resultado pesquisa de DNA do HPV por PCR nos 60 meses que antecedem a data fim do período em análise (ver alíneas H e I de OBSERVAÇÕES GERAIS).
G. Ter estado inscrita na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise.
SAÚDE MATERNA (SMAT)
Uma utente é considerada neste grupo se for verdadeira a condição [A e B e C e D e (E ou F) e G e H e I e J e K]:
A. Sexo feminino.
B. (Válido para resultados com data de referência igual ou superior a janeiro de 2020) Ter efetuado consulta médica de revisão do puerpério no período em análise (12 meses) e, no máximo, 42 dias (6 semanas) após o parto (a data de parto deve estar registada no módulo de saúde materna); Essa consulta deve ter um SOAP realizado por um médico, associado a um contacto direto ou indireto e, na mesma data, um registo de uma observação no módulo de saúde materna, registada por qualquer médico ou qualquer enfermeiro, com a quadrícula "revisão do puerpério" assinalada.
B. (Válido para resultados com data de referência igual ou inferior a dezembro de 2019) Ter efetuado consulta médica de revisão do puerpério no período em análise (12 meses) e, no máximo, 42 dias (6 semanas) após o parto (a data de parto deve estar registada no módulo de saúde materna); Essa consulta deve ter um SOAP realizado por um médico, associado a um contacto direto e, na mesma data, um registo de uma observação no módulo de saúde materna, registada por qualquer médico ou qualquer enfermeiro, com a quadrícula "revisão do puerpério" assinalada.
C. (Válido para resultados com data de referência igual ou superior a janeiro de 2020) Ter efetuado a primeira consulta de gravidez antes das 12 semanas. Esta deve ser uma consulta médica (registo de um SOAP associado a um contacto direto ou indireto). Estas consultas devem ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar gravidez (W78, W79 ou W84).
C. (Válido para resultados com data de referência igual ou inferior a dezembro de 2019) Ter efetuado a primeira consulta de gravidez antes das 12 semanas. Esta deve ser uma consulta médica (registo de um SOAP associado a um contacto direto). Estas consultas devem ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar gravidez (W78, W79 ou W84).
D. (Válido para resultados com data de referência igual ou superior a janeiro de 2020) Ter realizado pelo menos 5 consultas médicas (contacto direto ou indireto), com SOAP associado, de vigilância em saúde materna até à 38ª semana de gravidez ([1; 39[ semanas ou [1; 266] dias). Estas consultas devem ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar gravidez (W78, W79 ou W84).
D. (Válido para resultados com data de referência igual ou inferior a dezembro de 2019) Ter realizado pelo menos 5 consultas médicas (contacto direto e SOAP) de vigilância em saúde materna até à 38ª semana de gravidez ([1; 39[ semanas ou [1; 266] dias). Estas consultas devem ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar gravidez (W78, W79 ou W84).
E. Ter pelo menos um registo de resultado de ecografia obstétrica do 1º trimestre com data de realização entre as [11; 14[ semanas de gestação (MCDT com código M272.0 ou M490.1). Ver alínea J de OBSERVAÇÕES GERAIS
F. (Válido para resultados com data de referência igual ou superior a janeiro de 2019) - Ter pelo menos um registo de resultado de ecografia obstétrica morfológica (MCDT com código M292.5 ou M291.7), com data de realização entre as [19; 23[ semanas ([134; 161] dias) de gestação (ver alínea K de OBSERVAÇÕES GERAIS).
F. (Válido para resultados com data de referência igual ou inferior a dezembro de 2018) - Ter pelo menos um registo de resultado de ecografia obstétrica morfológica (MCDT com código M292.5 ou M291.7), com data de realização entre as [18; 24[ semanas de gestação.
G. Ter estado inscrita na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise.
H. Gravidez registada no módulo ou no programa de saúde materna;
I. Gravidez não classificada como aborto (ver alínea K de OBSERVAÇÕES GERAIS);
J. Registo do diagnóstico médico de gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) na lista de problemas, no estado [ativo] durante pelo menos um dia do período compreendido entre a [Data início] e o [42º dia de puerpério];
K. Data de parto registada;
SAÚDE INFANTIL – 1º ANO DE VIDA (SI1)
Um utente é considerado neste grupo se for verdadeira a condição [A e B e C e D e E]:
A. Ter completado um ano de vida durante o período em análise.
B. (Válido para resultados com data de referência igual ou superior a janeiro de 2020) Ter tido a primeira consulta médica até ao 28º dia de vida [0, 28 dias]. Esta deve ser uma consulta médica (registo de um SOAP associado a um contacto direto ou indireto). É necessária classificação desta consulta pela ICPC-2 (rubrica A98).
B. (Válido para resultados com data de referência igual ou inferior a dezembro de 2019) Ter tido a primeira consulta médica até ao 28º dia de vida [0, 28 dias]. Esta deve ser uma consulta médica (registo de um SOAP associado a um contacto direto). É necessária classificação desta consulta pela ICPC-2 (rubrica A98).
C. (Válido para resultados com data de referência igual ou superior a janeiro de 2020) Ter realizado pelo menos 5 consultas médicas (contacto direto ou indireto), com SOAP registado, de vigilância em saúde infantil até aos 11 meses de vida - [0, 330] dias. Estas consultas devem ter registo parametrizado da rubrica da ICPC-2 que permite codificar consultas de vigilância (rubrica A98). Ver alínea Q de OBSERVAÇÕES GERAIS.
C. (Válido para resultados com data de referência igual ou inferior a dezembro de 2019) Ter realizado pelo menos 5 consultas médicas (contacto direto e SOAP) de vigilância em saúde infantil até aos 11 meses de vida - [0, 330] dias. Estas consultas devem ter registo parametrizado da rubrica da ICPC-2 que permite codificar consultas de vigilância (rubrica A98). Ver alínea Q de OBSERVAÇÕES GERAIS.
D. Ter pelo menos 2 registos parametrizados de avaliação do desenvolvimento psicomotor (Sheridan) até aos 11 meses de vida - [1, 330] dias. Podem ser realizados por médico ou por enfermeiro.
E. Inscrição ativa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o nascimento e os 330 dias de vida;
SAÚDE INFANTIL – 2º ANO DE VIDA (SI2)
Um utente é considerado neste grupo se for verdadeira a condição [A e B e C e D]:
A. Ter completado dois anos de vida durante o período em análise.
B. (Válido para resultados com data de referência igual ou superior a janeiro de 2020) Ter realizado pelo menos 3 consultas médicas (contacto direto ou indireto), com SOAP registado, de vigilância em saúde infantil entre os 11 e os 23 meses de vida - ]330, 700] dias. Estas consultas devem ter registo parametrizado da rubrica da ICPC-2 que permite codificar consultas de vigilância (A98). Ver alínea R de OBSERVAÇÕES GERAIS.
B. (Válido para resultados com data de referência igual ou inferior a dezembro de 2019) Ter realizado pelo menos 3 consultas médicas (contacto direto e SOAP) de vigilância em saúde infantil entre os 11 e os 23 meses de vida - ]330, 700] dias. Estas consultas devem ter registo parametrizado da rubrica da ICPC-2 que permite codificar consultas de vigilância (A98). Ver alínea R de OBSERVAÇÕES GERAIS.
C. Ter pelo menos 1 registo parametrizado de avaliação do desenvolvimento psicomotor (Sheridan) entre os 11 e os 23 meses de vida - ]330, 700] dias. O Sheridan pode ser registado por médico ou por enfermeiro.
D. Ter estado inscrita na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise.
DIABETES (DM)
Um utente é considerado neste grupo se for verdadeira a condição [A e B e C e D e E e F e G e H]:
A. Ter o diagnóstico de Diabetes Mellitus (rubricas T89 ou T90 da ICPC-2) na lista de problemas, com estado ativo, durante pelo menos um dia do período em análise.
B. (Válido para resultados com data de referência igual ou superior a janeiro de 2020) Ter realizado pelo menos 2 consultas médicas (contacto direto ou indireto), com SOAP associado, durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Estas consultas devem ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar diabetes (T89 ou T90).
B. (Válido para resultados com data de referência igual ou inferior a dezembro de 2019) Ter realizado pelo menos 2 consultas médicas (contacto direto e SOAP) durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Estas consultas devem ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar diabetes (T89 ou T90).
C. Ter pelo menos 2 registos de pressão arterial (realizados em datas diferentes) durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Os registos podem ser realizados por médicos ou por enfermeiros.
D. Ter pelo menos 2 registos de resultado de hemoglobina A1C (MCDT com código A531.2) realizados durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Tem que ser de dias diferentes.
E. Ter pelo menos 1 registo de resultado de hemoglobina A1C (MCDT com código A531.2) igual ou inferior a 8,5 %, realizado durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise.
F. Ter pelo menos 1 registo de resultado de microalbuminúria, realizado durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise.
G. Ter pelo menos 1 registo de resultados de colesterol total (MCDT com código A410.3 ou com código A1029.9), colesterol HDL (MCDT com código A412.0) e triglicéridos (MCDT com código A620.3) realizados durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise.
H. Ter estado inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise.
HIPERTENSÃO (HT)
Um utente é considerado neste grupo se for verdadeira a condição [A e B e C e D e (E ou F) e G]:
A. Ter o diagnóstico de hipertensão arterial (rubricas K86 ou K87 da ICPC-2) na lista de problemas, com estado ativo, durante pelo menos um dia do período em análise.
B. (Válido para resultados com data de referência igual ou superior a janeiro de 2020) Ter realizado pelo menos 2 consultas médicas (contacto direto ou indireto), com SOAP associado, durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Estas consultas devem ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar hipertensão arterial (K86 ou K87).
B. (Válido para resultados com data de referência igual ou inferior a dezembro de 2019) Ter realizado pelo menos 2 consultas médicas (contacto direto e SOAP) durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Estas consultas devem ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar hipertensão arterial (K86 ou K87).
C. Ter pelo menos 2 registos de pressão arterial (realizados em dias diferentes) durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Os registos podem ser realizados por médicos ou por enfermeiros.
D. Ter pelo menos 1 registo de pressão arterial durante o período em análise com valores de pressão arterial sistólica igual ou inferior a 150 mmHg e de pressão arterial diastólica igual ou inferior a 90 mmHg.
E. Ter pelo menos 1 registo de resultado de microalbuminúria, realizado durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise.
F. Ter pelo menos 1 registo de resultados de colesterol total (MCDT com código A410.3 ou com código A1029.9), colesterol HDL (MCDT com código A412.0) e triglicéridos (MCDT com código A620.3) realizados durante os 24 meses que antecedem a data final do período em análise. Ver alínea G de "OBSERVAÇÕES".
G. Ter estado inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise.
CONTAGEM DE MÉDICOS (BB):
A. Número de médicos de família que constituem a equipa, na data de referência do indicador. Ver ANEXO A de "OBSERVAÇÕES GERAIS" |
| | Observações Gerais | A. Contabilizam-se os códigos das rubricas da ICPC-2 que estiverem escritos no "A" do SOAP bem como as que estiverem definidas como "episódio deste contacto".
B. Apenas se contabilizam SOAP registados até 5 dias após a respetiva realização.
C. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia.
D. Nas grávidas, a idade gestacional é determinada da seguinte forma: Se existe uma data prevista de parto corrigida, determina-se a partir desta data; caso contrário, determina-se a partir da data da última menstruação (DUM).
E. A Hemoglobina glicosilada (A1c) pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes, quer no módulo de MCDT; no módulo de análises, podem ser usadas a [Hemoglobina A1C], a [Hemoglobina A1c=Hemoglobina Glicosilada (Cromat.)] e a [Hemoglobina Glicosilada]; no módulo de diabetes deve ser usado o campo [Hemoglobina A1C]; no módulo de MCDT pode ser usado o MCDT 531.2, área A, HEMOGLOBINA Alc = HEMOGLOBINA GLICOSILADA (CROMAT.).
F. A microalbuminúria pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes, quer o módulo de hipertensão, quer o módulo de MCDT:
- Análise 560.6, área A, "microalbuminúria em Urina 24h" (válido até 1-5-2013)
- Análise 560.6, área A, "microalbuminúria em Urina 12h" (válido até 1-5-2013)
- Análise 560.6, área A, "microalbuminúria em amostra de urina aleatória" (válido até 1-5-2013)
- Análise 597.5, área A, "proteinúria em urina 24H" (descontinuada após setembro de 2009)
- Módulo diabetes "microalbuminúria"
- Módulo diabetes "proteinúria"
- Módulo HTA "microalbuminúria"
- Módulo HTA "proteinúria"
- MCDT 560.6, área A, MICROALBUMINURIA (válido até 1-5-2013)
- MCDT 1318.2, área A ALBUMINA DE BAIXA CONCENTRAÇÃO (válido após 1-5-2013)
- MCDT 597.5, área A, PROTEINAS PESQUISA NA URINA 24 HORAS, PROTEINÚRIA (descontinuada após setembro de 2009)
G. O colesterol total (MCDT com código A410.3 ou com código A1029.9), colesterol HDL (MCDT com código A412.0) e triglicéridos (MCDT com código A620.3) podem ser registados quer no módulo de análises, quer o módulo de diabetes, quer o módulo de hipertensão. Apesar de poderem ser registados no módulo de MCDT, não são dai lidos pelo SIARS.
H. O código da tabela de MCDT do SNS válido para registar "pesquisa de DNA do HPV por PCR" é o seguinte:
- [Genotipagem HPV por métodos PCR], código 31760, tabela de Anatomia Patológica (Portaria das tabelas de preços do SNS).
I. O teste de [pesquisa de DNA do HPV por PCR], está a ser usado em programas de rastreio comunitários regionais, não sendo um exame comparticipado. A colheita é efetuada através de um esfregaço do colo do útero depositado em meio líquido (e não em lâmina). O protocolo do rastreio apenas prevê a realização de colpocitologia nas situações em que o resultado do teste de tipagem HPV é positivo.
J. Neste indicador, e em particular para a datação da gravidez na data de realização da ecografia no 1º trimestre, a datação da gravidez faz-se a partir da [data prevista de parto corrigida] (DPPC) registada no módulo ou programa de saúde materna, caso o registo da mesma ocorra, pela datação de gravidez que essa data determina, entre o D1 e o D75. Caso a DPPC não esteja registada ou seja registada após o D75 (pela datação da DPPC), a datação faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo ou programa de saúde materna. Na contagem de [dias de gravidez] que é efetuada neste indicador, a série que sustenta essa contagem inicia-se no 1º dia de gravidez (D1), não existindo dia "zero". Na prática clínica de seguimento de grávidas utiliza-se uma escala de datação de gravidez que junta "semanas" e "dias de gravidez" (p.e. 13S+0D, 13S +1D, 13S +2D, 13S +3D, 13S +4D, 13S +5D, 13S +6D, 14S +0D, ...), que pode ser reduzida a uma escala ordinal com início em "zero". Essa redução da escala de datação de gravidez que junta "semanas" e "dias de gravidez" para uma escala ordinal com início em "zero", a ser feita, origina um desvio de uma unidade relativamente à escala que é usada neste indicador (p.e. o dia 24 de uma datação que começa no "zero" corresponde ao 25º dia de gravidez usado neste indicador). No entanto, garante-se que todas as escalas fazem uma datação correta da gravidez e que são traduzíveis, umas nas outras sem erros.
K. De acordo norma de orientação clínica da DGS 23/2011 (revista em 21-05-2013) sobre "Exames ecográficos na gravidez de baixo risco":
a) Existe indicação para a realização de ecografia obstétrica, realizada entre as 20 e as 22 semanas (Nível de evidência A, Grau de recomendação I).
b) A ecografia do segundo trimestre permite confirmar alguns dados da ecografia do primeiro trimestre, mas destina-se, sobretudo, à identificação de malformações fetais. São de especial relevância as malformações incompatíveis com a vida ou associadas a elevada morbilidade pós-natal, anomalias com potencial para tratamento intrauterino ou que exigem tratamento ou investigação pós-natal.
c) Existe evidência científica de aumento da qualidade do exame e de diminuição da probabilidade de ter que ser repetido, que quando realizado entre as 20 e as 22 semanas, em comparação com a realização às "18 semanas".
Por outro lado:
a) Existe o limite legal das 24 semanas (no máximo até ao 168º dia de gestação) para a realização de interrupção de gravidez motivada por anomalias fetais graves.
b) Existem contextos territoriais em que é particularmente difícil que todas as grávidas realizem a ecografia do 2º trimestre entre as 20 e as 22 semanas.
c) O indicador tem uma função de monitorização do desempenho das equipas no cumprimento da norma da DGS, existindo restrições externas às equipas, que limitam a sua capacidade para cumprir, com todo o rigor, os limites temporais definidos.
Assim sendo, opta-se por:
Alargar o intervalo para a realização da ecografia do 2º trimestre, medido pelo indicador, para entre as 19 e as 22 semanas e seis dias.
ANEXO A
1. De acordo com os artigos 28 e 29° do Decreto-Lei 298/2007 na sua redação atual, o pagamento de atividades específicas (AE) é devido mensalmente aos médicos que integram USF modelo B, sendo o número de unidades ponderadas (UP) avaliado anualmente, com data de referência de 31 de dezembro do ano anterior. As unidades ponderadas medidas a 31 de dezembro do ano N-1 influenciam o vencimento no ano N, devendo constar da carta de compromisso.
2. As UP das AE são calculadas ponderando cada uma das 6 áreas (previstas nos artigos 28 e 29° do Decreto-Lei 298/2007 na sua redação atual), através da fórmula seguinte:
PF + 8 x SMAT + 7 x SI1 + 3 x SI2 + 4 x DM + 2 x HT
Em que:
PF - Nº de utentes que cumprem os critérios previstos para o "Planeamento Familiar"
SMAT - Nº de utentes que cumprem os critérios previstos para a "Saúde Materna"
SI1 - Nº de utentes que cumprem os critérios previstos para a "Saúde Infantil, 1º ano de vida"
SI2 - Nº de utentes que cumprem os critérios previstos para a "Saúde Infantil, 2º ano de vida"
DM - Nº de utentes que cumprem os critérios previstos para "Diabetes Mellitus"
HT - Nº de utentes que cumprem os critérios previstos para o "Hipertensão Arterial"
3. As UP referidas no número anterior são calculadas sobre os ficheiros dos médicos que a 1 de janeiro do ano N (N é o ano de referência do cálculo), já desempenham atividade na unidade funcional (UF).
4. As UC calculadas para cada médico, que no dia 1 de janeiro do ano N desempenham atividade na UF, são determinadas pela fórmula seguinte:
( PF + 8 x SMAT + 7 x SI1 + 3 x SI2 + 4 x DM + 2 x HT ) / 55 / BB
Na fórmula anterior, BB é o número de médicos que a 1 de janeiro do ano N, desempenham atividade na UF. Os médicos em regime de tempo completo são contabilizados com 1 unidade. Os médicos em regime de tempo parcial são contabilizados com 0,5 unidades.
5. Os médicos em regime de tempo completo recebem o valor de UC calculado, arredondado por defeito à unidade. Os médicos em regime de tempo parcial, recebem 50% das UC anteriormente calculadas, arredondadas às décimas.
6. Os médicos que integram a equipa durante o ano N, têm um cálculo de 8 UC, se estiverem em regime de tempo completo e 4 se estiverem em regime de tempo parcial;
7. Apesar do indicador ser usado para efeitos de vencimento apenas nas USF modelo B, é calculado usando as mesmas regras para as USF modelo A e para as UCSP. |
| | Observações Sobre Software | SCLÍNICO - PERFIL DE ENFERMAGEM:
A. A pressão arterial pode ser registada neste sistema.
SCLÍNICO - PERFIL MÉDICO:
A. A pressão arterial pode ser registada na ficha individual e nos programas de hipertensão, diabetes, saúde materna, planeamento familiar e saúde infantil.
B. A microalbuminúria pode ser registada no módulo de MCDT e em campos específicos existentes na ficha de hipertensão e na ficha de diabetes.
C. É possível registar [Aborto] na janela [Revisão do puerpério]. Esta funcionalidade está acessível a partir do botão [RP] do [programa de saúde materna]. O [aborto] é selecionado na mesma lista em que é possível escolher o [tipo de parto].
D. No SClínico existem poucos registos de gravidez de lista de problemas, porque esta aplicação apenas faz o registo automático dos códigos ICPC-2 de gravidez no sistema de episódios (não os transpondo para a lista de problemas). Assim, nesta aplicação de registo clínico, a alínea D de OBSERVAÇÕES GERAIS deve ter a seguinte leitura: D. O registo de gravidez na lista de problemas ou no sistema de episódios, usando a ICPC-2, realizado por médico ou interno da unidade de saúde, deve ser feito para que a sua duração seja coincidente em pelo menos um dia com a duração do registo no módulo ou programa de saúde materna, devendo ser verdadeira a condição [AA ou (BB e CC)]:
AA. Existe pelo menos um registo de um dos códigos ICPC-2 relacionados com gravidez, no sistema de episódios, entre a DUM e a [data de fim] da gravidez registada no programa de saúde materna (ver como se determina a [data de fim da gravidez] nas OBSERVAÇÕES GERAIS).
BB. a [Data inicio] do diagnóstico de gravidez na lista de problemas deve ser anterior à [data de fim] da gravidez registada no programa de saúde materna.
CC. a [Data fim] do diagnóstico de gravidez na lista de problemas ou não está definida ou é posterior à DUM da gravidez registada no programa de saúde materna.
E. Os resultados da "colpocitologia em lâmina" devem ser registados no módulo de MCDT.
F. O exame B012.4 (colpocitologia em meio líquido) não pode ser prescrito, pois não é comparticipado. Apenas o seu resultado pode ser registado. O registo é efetuado no módulo de MCDT.
G. O exame [Pesquisa de DNA por PCR, cada PCR] também deve ser registado no módulo de MCDT.
H. Os resultados dos exames de rastreio podem ser consultados (mas não registados) nos módulos de "planeamento familiar" e "rastreio oncológico".
MEDICINEONE:
A. O diagnóstico de hipertensão pode estar inserido quer na [lista de problemas] quer na [lista de outros problemas]. O diagnóstico necessita estar classificado como "ativo" e não ter sido classificado como "inválido".
B. O diagnóstico de diabetes pode estar inserido quer na [lista de problemas] quer na [lista de outros problemas]. O diagnóstico necessita estar classificado como "ativo" e não ter sido classificado como "inválido".
C. A pressão arterial pode ser registada nos seguintes locais do MedicineOne (campos de PA sistólica e PA diastólica):
- Biometrias;
- Módulo de hipertensão;
- Módulo de diabetes;
- Módulo de saúde infantil;
- Módulo de saúde materna;
- Módulo de planeamento familiar;
D. A proteinúria, o colesterol total, o colesterol HDL e os triglicéridos podem ser registados quer no módulo de análises quer no módulo de MCDT. O SIARS contabiliza-os quando registados em qualquer deles.
E. A microalbuminúria pode ser requisitada e registada quer através do módulo de análises quer através do módulo de MCDT. O SIARS contabiliza-os quando registados em qualquer deles.
F. A microalbuminúria pode também ser registada nos campos criados para o efeito quer no módulo de hipertensão, quer no módulo de diabetes.
G. A HbA1c pode ser registada nos seguintes locais do MedicineOne:
- Módulo de análises - Análise "Hemoglobina glicada"
- Módulo Diabetes - Campo "Hemoglobina glicada"
H. A HbA1c podem ser registados quer no módulo de análises quer no módulo de MCDT. O SIARS apenas contabiliza os registados no módulo de análises.
I. Os registos de exame dos pés devem ser realizados no módulo de diabetes, usando um dos campos seguintes: a) rastreio do pé; b) exames dos pés.
J. O diagnóstico de gravidez pode estar inserido quer na [lista de problemas] quer na [lista de outros problemas]. O diagnóstico não necessita estar classificado como "ativo", mas não pode ter sido classificado como "inválido".
K. Para que sejam contabilizados neste indicador, as [ecografias obstétricas] podem ser registadas quer no módulo de MCDT quer no módulo de saúde materna.
L. O resultado das [ecografias obstétricas] podem ser registados quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia.
M. O [aborto] pode ser registado no módulo de saúde materna (por baixo da zona de registo da [data da última menstruação] e da [data de parto]).
N. Para que sejam contabilizados neste indicador, as colpocitologias podem ser registadas quer no módulo de MCDT quer no módulo de Rastreio Oncológico.
O. O resultado da colpocitologia pode ser registado quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia.
P. O exame B012.4 (colpocitologia em meio líquido) não pode ser prescrito, pois não é comparticipado. Apenas o seu resultado pode ser registado.
Q. O intervalo de tempo [1, 330] dias, definido na área da Sáude infantil, 1º ano de vida, destina-se a detetar 5 das 6 consultas de vigilância em saúde infantil previstas pela DGS para o 1º ano de vida:
- 1ª consulta da vida;
- Consulta do 1º mês;
- Consulta dos 2 meses;
- Consulta dos 4 meses;
- Consulta dos 6 meses;
- Consulta dos 9 meses.
R. O intervalo de tempo ]330; 700] dias, definido na área da Sáude infantil, 2º ano de vida, destina-se a detetar as 3 consultas de vigilância em saúde infantil previstas pela DGS para o 2º ano de vida:
- Consulta dos 12 meses;
- Consulta dos 15 meses;
- Consulta dos 18 meses.
S. A datação da gravidez no 1º trimestre não entra em linha de conta com a DPPC, pois neste software não existe regista da data de registo da DPPC. |
| | Período em Análise | INDICADOR CALCULADO PELO MÉTODO DE "PERÍODO EM ANÁLISE FIXO"
PLANEAMENTO FAMILIAR (PF)
- Variável "consulta médica": Duração de 1 a 12 meses. Tem início a 1 de janeiro do ano corrente e termina na data de referência do indicador.
- Variável "colpocitologia em lâmina": Duração de 25 a 36 meses. Tem início a 1 de janeiro do ano N-2 e termina na data de referência do indicador.
- Variável "colpocitologia em meio líquido": Duração de 49 a 60 meses. Tem início a 1 de janeiro do ano N-4 e termina na data de referência do indicador.
- Variável "Pesquisa de DNA do HPV por PCR": Duração de 49 a 60 meses. Tem início a 1 de janeiro do ano N-4 e termina na data de referência do indicador.
- Variável "idade": Medida em relação a 31 de dezembro do ano em curso
- Variável "inscrição ativa na unidade de saude": Duração de 12 meses, terminando na data de referência do indicador.
SAÚDE MATERNA (SMAT)
- As variáveis da área de SAÚDE MATERNA têm um período em análise de 1 a 12 meses, iniciando-se sempre a 1 de janeiro e terminando na data de referência do indicador.
- A principal variável de "ancoragem" de cada grávida a este indicador é o facto de o 42º dia de puerpério pertencer ou não ao período em análise.
- Os períodos em análise das restantes variáveis dependem do período da gestação ou do puerpério em que devem ser realizados.
SAÚDE INFANTIL – 1º ANO DE VIDA (SI1)
- As variáveis da área de SAÚDE INFANTIL 1º ANO têm um período em análise de 1 a 12 meses, iniciando-se sempre a 1 de janeiro e terminando na data de referência do indicador.
- A principal variável de "ancoragem" de cada criança a este indicador é o facto completar 1 ano de vida no ano civil em curso.
- Para cada criança incluída nesta área, o período em análise para deteção de consultas ou procedimentos inicia-se com o nascimento e termina ao 330º dia de vida.
- Variável "idade": A 31 de dezembro do ano em curso, cada criança tem [1, 2[ anos de idade.
SAÚDE INFANTIL – 2º ANO DE VIDA (SI2)
- As variáveis da área de SAÚDE INFANTIL 2º ANO têm um período em análise de 1 a 12 meses, iniciando-se sempre a 1 de janeiro e terminando na data de referência do indicador.
- A principal variável de "ancoragem" de cada criança a este indicador é o facto completar 2 anos de vida no ano civil em curso.
- Para cada criança incluída nesta área, o período em análise para deteção de consultas e procedimentos coincide com o intervalo etário [330; 700[ dias de vida.
- Variável "idade": A 31 de dezembro do ano em curso, cada criança tem [2, 3[ anos de idade.
DIABETES (DM)
- Variável "Diabetes na lista de problemas": Coincidente com a data de referência do indicador.
- variável "Consulta médicas": Duração de 1 a 12 meses. Tem início a 1 de janeiro do ano em curso e termina na data de referência do indicador.
- variável "Registos de pressão arterial": Duração de 1 a 12 meses. Tem início a 1 de janeiro do ano em curso e termina na data de referência do indicador.
- variável "Registo de HbA1c": Duração de 1 a 12 meses. Tem início a 1 de janeiro do ano em curso e termina na data de referência do indicador.
- variável "HbA1c igual ou inferior a 8,5%": Duração de 1 a 12 meses. Tem início a 1 de janeiro do ano em curso e termina na data de referência do indicador.
- variável "microalbuminúria": Duração de 1 a 12 meses. Tem início a 1 de janeiro do ano em curso e termina na data de referência do indicador.
- variável "colesterol total, colesterol HDL e triglicéridos": Duração de 1 a 12 meses. Tem início a 1 de janeiro do ano em curso e termina na data de referência do indicador.
- Variável "inscrição ativa na unidade de saúde": Duração de 1 a 12 meses. Tem início a 1 de janeiro do ano em curso e termina na data de referência do indicador.
HIPERTENSÃO (HT)
- Variável "consulta médica": Duração de 1 a 12 meses. Tem início a 1 de janeiro do ano em curso e termina na data de referência do indicador.
- Variável "registo de pressão arterial em 12 meses": Duração de 1 a 12 meses. Tem início a 1 de janeiro do ano em curso e termina na data de referência do indicador.
- variável "resultado da pressão arterial": Duração de 1 a 12 meses. Tem início a 1 de janeiro do ano em curso e termina na data de referência do indicador.
- Variável "microalbuminúria": Duração de 1 a 12 meses. Tem início a 1 de janeiro do ano em curso e termina na data de referência do indicador.
- Variável "colesterol total, colesterol HDL e triglicéridos": Duração de 13 a 24 meses. Tem início a 1 de janeiro do ano N-1 e termina na data de referência do indicador.
- Variável "inscrição ativa na unidade de saúde": Duração de 1 a 12 meses. Tem início a 1 de janeiro do ano em curso e termina na data de referência do indicador.
- Variável "HTA na lista de problemas": Coincidente com a data de referência do indicador.
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| | Fórmula | Unidade de medida | Output | Estado do indicador | (PF + 8 SMAT + 7 SI1 + 3 SI2 + 4 DM + 2 HT) / BB | UC | Score: Unidade de contratualização | Com dados desde Dezembro de 2009 |
| | Área | Subárea | Dimensão | Intervalo Esperado | Variação Aceitável | --- | --- | --- |
| | Tipo de Indicador | Área clínica | Inclusão de utentes no indicador | Prazo para Registos | Processo | Transversal | Utentes utilizadores durante o período em análise | 30 dias |
| | Legenda | DUM - Data da Última Menstruação
DPPC - Data Prevista de Parto Corrigida
MCDT - Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica |
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179 | Código | Código SIARS | Nome abreviado | BI | 8.09.01 | AE.2009.2012 FX | Número UCs atividades específicas | BI |
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Clusters | Tipo de unidade | Dimensão | Idade Mês: Dezembro de 2022. Tipo Un. | Dimensão | Idade | N | Intervalo Percentis | P5 | P10 | P20 | P30 | P40 | P50 | P60 | P70 | P80 | P90 | P95 | SClínico-M1 | UCSP | -- | 303 | | 3,0 | 4,1 | 6,4 | 8,0 | 9,9 | 11,6 | 13,3 | 15,6 | 17,3 | 20,6 | 23,6 | SClínico-M1 | UCSP-M | [0; 5[ MÉD | 159 | | 1,0 | 1,9 | 2,8 | 4,4 | 5,9 | 7,7 | 10,1 | 11,9 | 14,0 | 16,3 | 19,6 | SClínico-M1 | UCSP-M | [5; 9[ MÉD | 98 | | 2,1 | 3,5 | 5,7 | 7,2 | 8,9 | 9,9 | 10,9 | 13,1 | 14,7 | 18,3 | 19,9 | SClínico-M1 | UCSP-M | [9; +inf[ MÉD | 38 | | 2,0 | 2,7 | 3,6 | 6,0 | 7,1 | 7,4 | 9,2 | 10,0 | 11,8 | 15,4 | 18,2 | SClínico-M1 | USF-A | [0; 2[ ANO | 35 | | 0,7 | 2,3 | 3,5 | 6,3 | 7,1 | 9,3 | 10,1 | 13,1 | 14,6 | 19,2 | 19,7 | SClínico-M1 | USF-A | [2; +inf[ ANO | 258 | | 4,5 | 7,2 | 9,4 | 11,5 | 13,9 | 16,0 | 17,8 | 19,9 | 21,7 | 24,4 | 26,2 | SClínico-M1 | USF-B | -- | 314 | | 14,3 | 15,8 | 18,3 | 19,9 | 21,3 | 22,8 | 24,0 | 25,4 | 26,8 | 28,7 | 30,6 |
Fonte: SIARS;
Legenda e informação técnica:
UCSP-M | Análise dos utentes com Médico de Família das Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados N | Dimensão amostral Tipo un. | Tipo de unidade funcional ou de ACES. Clusters | Tipo de unidade | Idosos Mês: Dezembro de 2022. Tipo Un. | Idosos | N | Intervalo Percentis | P5 | P10 | P20 | P30 | P40 | P50 | P60 | P70 | P80 | P90 | P95 | SClínico-M1 | UCSP | [0; 16[ % IDO | 14 | | 2,4 | 2,7 | 3,1 | 6,1 | 6,9 | 7,0 | 7,9 | 8,0 | 8,2 | 12,6 | 16,4 | SClínico-M1 | UCSP | [16; 20[ % IDO | 35 | | 2,3 | 3,1 | 3,6 | 5,3 | 5,8 | 6,4 | 7,7 | 10,0 | 16,3 | 23,6 | 28,1 | SClínico-M1 | UCSP | [20; 24[ % IDO | 53 | | 2,0 | 3,4 | 5,7 | 7,7 | 9,3 | 10,2 | 11,9 | 15,6 | 16,7 | 19,8 | 20,6 | SClínico-M1 | UCSP | [24; 100] % IDO | 201 | | 3,7 | 5,7 | 7,8 | 9,9 | 11,3 | 12,9 | 14,2 | 15,7 | 18,1 | 20,6 | 24,8 | SClínico-M1 | UCSP-M | [0; 16[ % IDO | 6 | | 1,4 | 1,4 | 2,5 | 2,5 | 4,2 | 4,2 | 5,1 | 5,2 | 5,2 | 6,9 | 6,9 | SClínico-M1 | UCSP-M | [16; 20[ % IDO | 26 | | 0,3 | 0,6 | 2,4 | 2,8 | 3,6 | 4,4 | 6,8 | 7,6 | 10,6 | 16,5 | 21,1 | SClínico-M1 | UCSP-M | [20; 24[ % IDO | 51 | | 0,7 | 2,1 | 3,3 | 3,6 | 5,3 | 7,3 | 9,8 | 11,2 | 13,4 | 18,0 | 19,3 | SClínico-M1 | UCSP-M | [24; 100] % IDO | 209 | | 2,0 | 2,7 | 4,9 | 6,9 | 8,1 | 9,7 | 10,9 | 12,4 | 14,2 | 16,3 | 18,7 | SClínico-M1 | USF-A | [0; 16[ % IDO | 11 | | 9,5 | 10,3 | 10,9 | 11,6 | 11,6 | 14,2 | 18,0 | 19,7 | 20,9 | 22,5 | 23,6 | SClínico-M1 | USF-A | [16; 20[ % IDO | 41 | | 3,2 | 4,2 | 7,9 | 8,9 | 13,7 | 15,0 | 17,8 | 18,4 | 22,2 | 24,5 | 26,3 | SClínico-M1 | USF-A | [20; 24[ % IDO | 113 | | 4,2 | 6,5 | 9,1 | 11,4 | 13,8 | 14,8 | 17,8 | 19,8 | 21,5 | 23,8 | 25,8 | SClínico-M1 | USF-A | [24; 100] % IDO | 128 | | 3,5 | 6,3 | 8,3 | 10,5 | 11,8 | 14,9 | 17,1 | 18,4 | 20,8 | 22,7 | 26,2 | SClínico-M1 | USF-B | [0; 16[ % IDO | 8 | | 13,1 | 13,1 | 13,9 | 15,8 | 20,7 | 20,7 | 21,7 | 25,6 | 28,4 | 31,8 | 31,8 | SClínico-M1 | USF-B | [16; 20[ % IDO | 67 | | 14,4 | 18,5 | 21,2 | 22,8 | 23,5 | 24,3 | 25,3 | 26,4 | 27,8 | 30,3 | 32,1 | SClínico-M1 | USF-B | [20; 24[ % IDO | 154 | | 14,9 | 16,3 | 18,6 | 19,7 | 21,1 | 22,6 | 23,5 | 25,1 | 26,6 | 28,1 | 30,0 | SClínico-M1 | USF-B | [24; 100] % IDO | 85 | | 13,5 | 15,0 | 16,6 | 18,2 | 20,4 | 21,2 | 22,8 | 24,5 | 26,1 | 27,7 | 29,8 |
Fonte: SIARS;
Legenda e informação técnica:
UCSP-M | Análise dos utentes com Médico de Família das Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados N | Dimensão amostral Tipo un. | Tipo de unidade funcional ou de ACES. Clusters | Tipo de unidade | Densidade Populacional Mês: Dezembro de 2022. Tipo Un. | Densidade Populacional | N | Intervalo Percentis | P5 | P10 | P20 | P30 | P40 | P50 | P60 | P70 | P80 | P90 | P95 | SClínico-M1 | UCSP | [0; 100[ hab/km2 | 153 | | 3,4 | 4,8 | 8,1 | 9,8 | 11,4 | 13,2 | 14,3 | 16,2 | 18,4 | 21,0 | 26,8 | SClínico-M1 | UCSP | [100; 330[ hab/km2 | 76 | | 3,5 | 5,7 | 7,1 | 8,4 | 10,7 | 12,4 | 14,2 | 15,6 | 16,7 | 20,6 | 24,8 | SClínico-M1 | UCSP | [330; 1600[ hab/km2 | 36 | | 2,0 | 3,1 | 5,8 | 7,0 | 7,7 | 9,5 | 12,6 | 14,3 | 16,3 | 20,7 | 23,0 | SClínico-M1 | UCSP | [1600; +inf[ hab/km2 | 38 | | 2,3 | 2,7 | 3,5 | 5,3 | 5,8 | 6,0 | 7,5 | 9,0 | 9,8 | 16,4 | 18,6 | SClínico-M1 | UCSP-M | [0; 100[ hab/km2 | 148 | | 2,0 | 3,1 | 5,7 | 7,6 | 9,3 | 10,3 | 11,6 | 13,1 | 14,7 | 16,3 | 18,7 | SClínico-M1 | UCSP-M | [100; 330[ hab/km2 | 74 | | 1,4 | 3,3 | 4,6 | 6,0 | 7,0 | 7,4 | 9,9 | 12,0 | 14,6 | 18,7 | 20,6 | SClínico-M1 | UCSP-M | [330; 1600[ hab/km2 | 35 | | 0,6 | 1,7 | 2,6 | 4,2 | 5,3 | 7,0 | 9,5 | 11,9 | 13,6 | 18,3 | 18,8 | SClínico-M1 | UCSP-M | [1600; +inf[ hab/km2 | 38 | | 0,6 | 1,1 | 2,1 | 2,5 | 2,6 | 3,4 | 3,8 | 4,9 | 7,3 | 10,5 | 10,7 | SClínico-M1 | USF-A | [0; 100[ hab/km2 | 54 | | 5,5 | 7,1 | 11,0 | 11,7 | 13,9 | 15,8 | 17,8 | 19,1 | 20,8 | 22,7 | 26,2 | SClínico-M1 | USF-A | [100; 330[ hab/km2 | 78 | | 4,2 | 9,5 | 13,1 | 14,9 | 17,1 | 18,3 | 19,2 | 20,8 | 22,2 | 25,5 | 26,6 | SClínico-M1 | USF-A | [330; 1600[ hab/km2 | 78 | | 3,8 | 7,2 | 10,1 | 11,8 | 13,9 | 16,0 | 18,3 | 20,6 | 23,0 | 26,0 | 27,0 | SClínico-M1 | USF-A | [1600; +inf[ hab/km2 | 83 | | 2,3 | 4,2 | 6,0 | 7,6 | 8,6 | 9,3 | 11,1 | 13,7 | 16,0 | 21,1 | 22,4 | SClínico-M1 | USF-B | [0; 100[ hab/km2 | 22 | | 15,6 | 18,9 | 19,7 | 20,4 | 20,5 | 22,1 | 24,1 | 24,3 | 27,0 | 27,6 | 29,5 | SClínico-M1 | USF-B | [100; 330[ hab/km2 | 60 | | 16,6 | 18,3 | 20,5 | 22,2 | 23,1 | 25,1 | 25,7 | 27,0 | 27,8 | 30,2 | 31,7 | SClínico-M1 | USF-B | [330; 1600[ hab/km2 | 133 | | 17,0 | 18,2 | 20,3 | 21,7 | 23,0 | 23,6 | 25,1 | 26,4 | 27,4 | 29,5 | 31,8 | SClínico-M1 | USF-B | [1600; +inf[ hab/km2 | 99 | | 13,1 | 13,9 | 15,1 | 16,5 | 18,1 | 19,6 | 20,9 | 21,8 | 24,3 | 25,8 | 27,9 |
Fonte: SIARS;
Legenda e informação técnica:
UCSP-M | Análise dos utentes com Médico de Família das Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados N | Dimensão amostral Tipo un. | Tipo de unidade funcional ou de ACES. Clusters | Tipo de unidade | Diabetes Mellitus Mês: Dezembro de 2022. Tipo Un. | Diabetes Mellitus | N | Intervalo Percentis | P5 | P10 | P20 | P30 | P40 | P50 | P60 | P70 | P80 | P90 | P95 | SClínico-M1 | UCSP | [0; 6.8[ % DM | 43 | | 2,4 | 2,7 | 3,4 | 4,5 | 5,3 | 5,8 | 6,9 | 8,2 | 10,0 | 15,7 | 17,6 | SClínico-M1 | UCSP | [6.8; 7.9[ % DM | 34 | | 2,0 | 2,9 | 3,6 | 5,7 | 6,3 | 7,7 | 9,1 | 11,2 | 11,9 | 16,1 | 16,3 | SClínico-M1 | UCSP | [7.9; 9.1[ % DM | 44 | | 6,9 | 7,1 | 7,7 | 9,3 | 9,9 | 10,5 | 12,7 | 14,7 | 19,8 | 20,6 | 20,7 | SClínico-M1 | UCSP | [9.1; 100] % DM | 182 | | 3,7 | 5,9 | 8,5 | 10,5 | 12,3 | 13,6 | 15,4 | 16,3 | 18,6 | 21,6 | 25,3 | SClínico-M1 | UCSP-M | [0; 6.8[ % DM | 22 | | 0,2 | 0,3 | 0,8 | 2,0 | 2,1 | 2,5 | 2,7 | 3,4 | 3,6 | 5,3 | 6,9 | SClínico-M1 | UCSP-M | [6.8; 7.9[ % DM | 32 | | 1,1 | 2,4 | 2,6 | 3,3 | 4,8 | 5,9 | 6,8 | 7,5 | 10,7 | 11,9 | 13,2 | SClínico-M1 | UCSP-M | [7.9; 9.1[ % DM | 47 | | 1,0 | 2,1 | 3,4 | 4,6 | 6,3 | 8,3 | 9,9 | 11,1 | 15,6 | 18,7 | 20,7 | SClínico-M1 | UCSP-M | [9.1; 100] % DM | 194 | | 2,0 | 3,8 | 5,5 | 7,1 | 8,8 | 10,2 | 11,6 | 13,1 | 14,6 | 17,7 | 19,6 | SClínico-M1 | USF-A | [0; 6.8[ % DM | 51 | | 4,2 | 5,8 | 7,9 | 9,3 | 10,3 | 11,5 | 13,5 | 14,5 | 16,1 | 20,6 | 23,6 | SClínico-M1 | USF-A | [6.8; 7.9[ % DM | 50 | | 3,8 | 4,2 | 6,0 | 7,9 | 9,0 | 10,3 | 12,3 | 14,1 | 17,8 | 18,7 | 20,4 | SClínico-M1 | USF-A | [7.9; 9.1[ % DM | 65 | | 2,3 | 3,2 | 8,0 | 11,1 | 12,1 | 14,8 | 16,4 | 18,3 | 19,7 | 22,5 | 26,0 | SClínico-M1 | USF-A | [9.1; 100] % DM | 127 | | 6,8 | 8,6 | 11,5 | 14,7 | 17,3 | 18,9 | 20,3 | 21,8 | 23,0 | 26,0 | 27,0 | SClínico-M1 | USF-B | [0; 6.8[ % DM | 28 | | 12,4 | 12,4 | 13,9 | 15,4 | 16,3 | 17,0 | 17,6 | 19,8 | 21,2 | 24,9 | 26,4 | SClínico-M1 | USF-B | [6.8; 7.9[ % DM | 76 | | 13,9 | 14,4 | 15,8 | 18,1 | 19,0 | 20,6 | 22,1 | 22,8 | 24,3 | 25,6 | 28,1 | SClínico-M1 | USF-B | [7.9; 9.1[ % DM | 115 | | 17,0 | 17,9 | 19,3 | 21,0 | 22,2 | 23,2 | 24,0 | 25,3 | 26,6 | 27,8 | 29,5 | SClínico-M1 | USF-B | [9.1; 100] % DM | 95 | | 16,5 | 19,1 | 21,1 | 22,9 | 24,1 | 25,5 | 26,6 | 27,7 | 28,9 | 31,7 | 32,5 |
Fonte: SIARS;
Legenda e informação técnica:
UCSP-M | Análise dos utentes com Médico de Família das Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados N | Dimensão amostral Tipo un. | Tipo de unidade funcional ou de ACES.
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